Em regra, as operadoras de planos de saúde podem prever contratualmente a exclusão de dependentes quando há perda dos critérios de elegibilidade (como a maioridade civil ou o fim do vínculo estudantil); contudo, os tribunais têm considerado essa prática abusiva e ilegal se inexiste previsão contratual e se a operadora permaneceu inerte por um longo período após o limite de idade, aceitando regularmente o pagamento das mensalidades. Nessas situações, a jurisprudência protege o consumidor com base na boa-fé objetiva e na supressio, impedindo que o cancelamento ocorra de forma abrupta e unilateral.
Receber uma notificação de exclusão de dependente de um plano de saúde é uma situação que gera pânico e insegurança em qualquer família. Nos últimos tempos, centenas de beneficiários da SulAmérica foram surpreendidos com avisos de cancelamento de contratos de filhos dependentes que compunham o plano há anos.
A Sul América fundamentou essa prática em uma atuação estratégica do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que questionou a legalidade dessas rescisões em massa e colocou regras para essa conduta.
Ocorre que referida conduta é local, ou seja, abrange os segurados do Estado da Bahia, e não pode prevalecer no Estado de São Paulo.
Em São Paulo, o Judiciário possui entendimento firme no sentido de impedir essa exclusão, ou seja, a operadora não pode tolerar a permanência do dependente por anos, recebendo as mensalidades regularmente, e decidir excluí-lo de forma abrupta sem respeitar os princípios fundamentais do direito contratual.
Temos três principais fundamentos:
Se a SulAmérica ou qualquer outra operadora notificou você sobre a exclusão de um dependente, as recomendações essenciais incluem:
Apenas se existir previsão contratual, o que ocorre geralmente nos contratos mais recentes.
Nos contratos mais antigos, quais sejam, os produtos individuais/familiares, a jurisprudência dos tribunais tem considerado abusiva a exclusão realizada de forma repentina após anos de inércia da operadora. Se a empresa continuou aceitando o pagamento das mensalidades por um longo período após o limite de idade, cria-se uma expectativa legítima de continuidade, o que impede o cancelamento abrupto.
A supressio é um princípio jurídico que indica a perda de um direito pela falta de seu exercício ao longo do tempo. No contexto dos planos de saúde, se a operadora deixa de exercer o direito de excluir o dependente por vários anos (mantendo o vínculo e cobrando as mensalidades regularmente), ela “suprime” esse direito, não podendo mais alegá-lo de surpresa para rescindir o contrato de forma prejudicial ao beneficiário.
Caso receba um aviso de cancelamento por parte da operadora, recomenda-se:
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Estela do Amaral Alcântara Tolezani
Conteúdo publicado e atualizado em: 13/10/2026
Autoria técnica: Estela do Amaral Alcântara Tolezani, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 188.951
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados