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Exclusão de dependentes pela SulAmérica e o papel do Ministério Público

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Foto Exclusão de dependentes pela SulAmérica e o papel do Ministério Público

Em regra, as operadoras de planos de saúde podem prever contratualmente a exclusão de dependentes quando há perda dos critérios de elegibilidade (como a maioridade civil ou o fim do vínculo estudantil); contudo, os tribunais têm considerado essa prática abusiva e ilegal se inexiste previsão contratual e se a operadora permaneceu inerte por um longo período após o limite de idade, aceitando regularmente o pagamento das mensalidades. Nessas situações, a jurisprudência protege o consumidor com base na boa-fé objetiva e na supressio, impedindo que o cancelamento ocorra de forma abrupta e unilateral.

 

Detalhando a questão: a exclusão de dependentes pela SulAmérica e o papel do Ministério Público

Receber uma notificação de exclusão de dependente de um plano de saúde é uma situação que gera pânico e insegurança em qualquer família. Nos últimos tempos, centenas de beneficiários da SulAmérica foram surpreendidos com avisos de cancelamento de contratos de filhos dependentes que compunham o plano há anos.

A Sul América fundamentou essa prática em uma atuação estratégica do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que questionou a legalidade dessas rescisões em massa e colocou regras para essa conduta.

Ocorre que referida conduta é local, ou seja, abrange os segurados do Estado da Bahia, e não pode prevalecer no Estado de São Paulo.

Em São Paulo, o Judiciário possui entendimento firme no sentido de impedir essa exclusão, ou seja, a operadora não pode tolerar a permanência do dependente por anos, recebendo as mensalidades regularmente, e decidir excluí-lo de forma abrupta sem respeitar os princípios fundamentais do direito contratual.

 

Quais os fundamentos jurídicos para reverter a exclusão de dependentes dos planos de saúde?

Temos três principais fundamentos:

  1. A Boa-Fé objetiva: os contratos de plano de saúde devem ser regidos pela lealdade e transparência. Permitir que o beneficiário acredite, por anos, que seu familiar está coberto, para depois rescindir o vínculo de forma imotivada, viola a confiança legítima depositada no negócio.
  2. A Teoria da Supressio: esse princípio jurídico estabelece que, se um direito deixa de ser exercido por um longo período de tempo, cria-se no outro a expectativa legítima de que tal direito não mais seria exercido. A inércia da SulAmérica em excluir o dependente ao longo dos anos inviabiliza a cobrança intempestiva dessa exclusão.
  3. Vedação ao Comportamento Contraditório (Venire Contra Factum Proprium): A operadora não pode se beneficiar financeiramente da permanência do dependente durante os anos em que ele mais utilizou ou contribuiu para a carteira, e rescindir o contrato justamente quando o risco de utilização em saúde se torna maior.

 

O que fazer se você recebeu a notificação de exclusão do seu plano de saúde?

Se a SulAmérica ou qualquer outra operadora notificou você sobre a exclusão de um dependente, as recomendações essenciais incluem:

  • Guarde todas as provas: reúna os comprovantes de pagamento das mensalidades, a carta/e-mail de notificação de exclusão e o contrato original do plano de saúde.
  • Verifique o histórico: avalie há quanto tempo o dependente figura no plano após atingir a suposta idade limite.
  • Busque orientação jurídica especializada: Diante de rescisões unilaterais consideradas abusivas, a análise individualizada por um profissional ou escritório especializado em Direito à Saúde é fundamental para avaliar a viabilidade de medidas judiciais voltadas à preservação da assistência médica e à garantia da segurança jurídica do beneficiário.

 

Perguntas frequentes sobre a exclusão de dependentes pelo plano de saúde 

  1. A SulAmérica e outras operadoras podem excluir dependentes maiores de idade do plano de saúde?

Apenas se existir previsão contratual, o que ocorre geralmente nos contratos mais recentes.

Nos contratos mais antigos, quais sejam, os produtos individuais/familiares, a jurisprudência dos tribunais tem considerado abusiva a exclusão realizada de forma repentina após anos de inércia da operadora. Se a empresa continuou aceitando o pagamento das mensalidades por um longo período após o limite de idade, cria-se uma expectativa legítima de continuidade, o que impede o cancelamento abrupto.

  1. O que é a “Teoria da Supressio” aplicada aos planos de saúde?

A supressio é um princípio jurídico que indica a perda de um direito pela falta de seu exercício ao longo do tempo. No contexto dos planos de saúde, se a operadora deixa de exercer o direito de excluir o dependente por vários anos (mantendo o vínculo e cobrando as mensalidades regularmente), ela “suprime” esse direito, não podendo mais alegá-lo de surpresa para rescindir o contrato de forma prejudicial ao beneficiário.

  1. O que devo fazer imediatamente se receber uma notificação de exclusão de dependente?

Caso receba um aviso de cancelamento por parte da operadora, recomenda-se:

  • Não assinar acordos precipitados ou aceitar a exclusão passivamente;
  • Reunir a documentação necessária, como o contrato do plano, os comprovantes de pagamento das mensalidades e a notificação de exclusão recebida;
  • Consultar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar o histórico do caso e verificar a possibilidade de adoção de medidas jurídicas voltadas à preservação da assistência médica.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Estela Tolezani

Estela do Amaral Alcântara Tolezani

Conteúdo publicado e atualizado em: 13/10/2026
Autoria técnica: Estela do Amaral Alcântara Tolezani, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 188.951
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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