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Saiba se é possível obter Fabrazyme (Beta Agalsidase) pelo plano de saúde

Tratamentos

A doença de Fabry é causada pela deficiência de uma enzima chamada alfa-galactosidade A, responsável por eliminar o GB3, uma substância gordurosa, do nosso organismo.

Quando a enzima está ausente, a GB3 se acumula em diversos órgãos e tecidos, podendo levar o paciente com doença de Fabry a quadros de insuficiência renal crônica, arritmias e infartos. Também é comum que o sistema nervoso central seja afetado, provocando acidentes vasculares cerebrais.

Raro e hereditário, o problema acomete majoritariamente homens. A estimativa é que 1 a cada 40 mil sofram com a enfermidade, que, por se tratar de uma doença progressiva, reduz a expectativa de vida.

Graças à evolução da ciência, já é possível retardar os efeitos da doença de Fabry. Um dos medicamentos que têm dado mais resultado contra o problema é o Fabrazyme (Beta Agalsidase), que atua na reposição da alfa-galactosidade A.

 

Paciente não consegue comprar remédio de valor elevado. O que fazer?

 

Infelizmente, quem precisa do fármaco dificilmente pode comprá-lo. Trata-se de um medicamento de alto custo e cada caixa, com apenas uma ampola injetável, é vendida por cerca de R$ 21 mil. O preço inviabiliza o tratamento, que é de longo prazo, para a maioria dos doentes.

O que fazer, então? A resposta é simples: se o paciente com Doença de Fabry for beneficiário de um plano de saúde, pode requerer o custeio à operadora, que é obrigada a pagar pelo tratamento.

 

Operadora se nega a custear Fabrazyme. Isso é legal?

 

Quando os pacientes solicitam o custeio do Fabrazyme, é comum que as operadoras, diante do alto preço do fármaco, neguem o fornecimento. Elas costumam alegar que o remédio não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que, por isso, não são obrigadas a oferecê-lo ao paciente. Não se deixe levar por esta justificativa. O plano de saúde é obrigado, sim, a pagar pelo Fabrazyme. Entenda os motivos:

1) A listagem da ANS é apenas exemplificativa. Isso quer dizer que ela relaciona apenas alguns dos medicamentos e tratamentos que devem ser obrigatoriamente fornecidos. Os remédios que não estão no rol devem ter também a cobertura assegurada, de acordo com a Lei 14.454/2022, se estiverem dentro de alguns critérios simples, como terem sido prescritos por um médico e serem comprovadamente eficazes, à luz da ciência. Como o Fabrazyme é um medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária desde 2019, com indicação em bula para a doença de Fabry, está claro que ele é certificado pela ciência.

 

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2) Além disso, toda doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID) deve ser coberta, assim como todos os seus tratamentos possíveis. Como a doença de Fabry faz parte da CID, não há dúvidas sobre o tema.

3) É preciso lembrar, que os planos de saúde não têm autoridade para determinar qual o melhor tratamento para um paciente. Se o médico prescrever determinada terapia, é ela que deve ser seguida, sem discussão. Em relação a este assunto, a Súmula 96 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é cristalina:

“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.

 

4) Por fim, quando um um segurado contrata um plano da saúde, parte do pressuposto que haverá prestação de serviço quando ele necessitar. Quando isso não acontece, há um desequilíbrio contratual e flagrante defeito na prestação do serviço, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.

 

Como agir se o plano não custear o Fabrazyme?

 

Se a operadora continuar se recusando a fornecer o medicamento que você precisa para combater a doença, não hesite em procurar a justiça. Entre em contato com um advogado especializado em direito à saúde imediatamente. Não esqueça de levar seus documentos pessoais, a recomendação médica, as negativas da operadora. Se possível, anexe um laudo demonstrando a importância do Fabrazyme para seu caso.

Munido destas informações, o advogado poderá ingressar com um pedido de liminar, que é analisado em poucos dias. Em menos de uma semana, você poderá receber o tratamento que precisa e ao qual tem direito. Não descuide de sua saúde nem desconheça seus direitos. Lute por ambos!



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