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Plano de saúde empresarial

Foi demitido e perdeu seu plano de saúde empresarial? Veja quais são seus direitos

Seus Direitos | Manutenção de plano para demitidos

Quando uma pessoa é demitida, muitos medos vêm à tona. Como pagar o aluguel? E a escola dos filhos? Outro temor é relativo à saúde. Com o desligamento, é possível manter o plano de saúde empresarial?

Ainda que muitos funcionários não saibam, é permitido, em alguns casos, seguir com o plano de saúde empresarial, com a mesma cobertura de antes, após o desligamento. Mas, para isso, é preciso cumprir alguns requisitos.

Para saber quais são as regras e direitos dos colaboradores demitidos, conversamos com a advogada Estela Tolezani, do escritório Vilhena Silva Advogados. Ela esclareceu as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

Quando um funcionário é demitido, ele pode manter o plano de saúde? Em quais casos?

Estela Tolezani - especialista em direito à saúde.

Estela Tolezani – especialista em direito à saúde.

Depende. Se o empregador arcava integralmente com o plano de saúde, o funcionário não tem direito. Mas se o beneficiário contribuía com as mensalidades durante sua permanência na empresa, sendo descontado em folha, ele pode, sim, manter o plano empresarial.

A Lei dos Planos de Saúde, no entanto, só considera como contribuição para fins de permanência os descontos relativos às mensalidades do plano de saúde. Se o funcionário pagava por exames e procedimentos, a título de coparticipação no plano de saúde, isso não configura participação na mensalidade. Nesses casos, ele não tem direito à permanência.

Outro ponto importante é relativo ao pagamento. O funcionário afastado que optar por permanecer com o plano de saúde empresarial terá que arcar com todo o valor da mensalidade ao ser desligado.

Como fazer para continuar no plano?

Ao desligar um funcionário, a empresa é obrigada a comunicá-lo sobre o direito de permanecer no plano. O colaborador tem, então, um prazo de até 30 dias para informar se vai querer manter, ou não, o benefício. A empresa cuida de todo o trâmite necessário.

O beneficiário precisa arcar com quais custos?

A única obrigação é pagar a totalidade da mensalidade. Não há mais nenhum custo.

Por quanto tempo é possível seguir no plano de saúde empresarial após a demissão?

Todo trabalhador, ao ser demitido, pode permanecer com o plano de saúde empresarial por mais 30 dias, mesmo que não tenha contribuído com as mensalidades. Isso vale, inclusive, se a empresa optar por pagar o aviso prévio.

No caso de quem arcava com parte da mensalidade e, por isso, pode continuar no plano, há regras de permanência. O funcionário desligado poderá usufruir do benefício por um terço do tempo de contribuição. Isso significa que se o trabalhador ficou três anos na empresa terá direito a ficar mais um ano no plano, desde que pague integralmente.

Quem ficou 12 anos no emprego, tendo descontado parte do valor da mensalidade, no entanto, não poderá ficar quatro anos no plano de saúde, mas apenas dois. Este é o tempo máximo permitido para o ex-empregado permanecer no antigo plano de saúde.

Existe alguma mudança no caso de demitidos que já sejam aposentados?

Sim. Caso o funcionário demitido seja aposentado, há algumas mudanças e particularidades em relação aos prazos. Se ele tiver contribuído com a mensalidade do plano de saúde por, no mínimo, dez anos poderá manter seu contrato de forma permanente.

Mas se o tempo de contribuição for inferior a dez anos, é preciso fazer um cálculo de equivalência. Para cada ano de pagamento de mensalidade, ele terá direito a continuar mais um ano na cobertura empresarial após a demissão.

Se o beneficiário tiver alguma doença que exija tratamento de longa duração, o prazo de permanência pode aumentar?

Na Lei dos Planos de Saúde e na Resolução Normativa 488, de 2022, da ANS, não há previsão de extensão desse período, caso o beneficiário esteja em tratamento, ou seja, portador de uma doença grave.

Porém, é possível manter a cobertura a partir de uma ação judicial. Comprovada a necessidade do atendimento com laudos, exames e indicação médica, há a chance de o plano ser prorrogado até que o beneficiário tenha alta médica ou conclua o tratamento indicado. O ideal é procurar um advogado especializado em saúde para orientação.

É possível manter os dependentes no plano de saúde após a demissão do titular?

Sim, enquanto o titular estiver ligado ao plano, os dependentes também terão a cobertura, mesmo com a demissão. O artigo 30 da Lei 9.656 deixa claro que a extensão é obrigatória para todo grupo familiar inscrito na cobertura quando da vigência do contrato de trabalho.

De acordo com as normas da ANS, é importante destacar que, caso o trabalhador tenha interesse, é possível incluir na cobertura do plano um novo cônjuge ou filho.

Mesmo em caso de morte do titular nesse período, os dependentes têm o direito de seguir com a assistência do plano de saúde.

Ao conseguir outro emprego, o beneficiário precisa deixar o plano da antiga empresa?

Caso o desempregado consiga uma nova ocupação que ofereça plano de saúde, ele perde o direito de permanecer no plano da antiga empresa e deve informá-la sobre a mudança para que o contrato seja cancelado.

Trabalhador que contribuía com a mensalidade, mas foi demitido por justa causa tem quais direitos?

As leis não preveem que um funcionário demitido por justa causa mantenha o plano de saúde ligado à empresa. Ou seja, quando o empregado é desligado por violações graves e comprovadas, ele perde os benefícios ligados à sua atividade.

Demitido deve ficar atento aos direitos

Muitas empresas não comunicam ao empregado, na hora da demissão, os seus direitos, como a possibilidade de continuar no plano de saúde quando eles contribuíam. Outras, simplesmente cortam o benefício, sem dar direito aos 30 dias que valem para todos. Se isso acontecer, o demitido deve recorrer à Agência Nacional de Saúde (ANS). Caso o problema não seja resolvido, procure um advogado especializado em Saúde para lutar por via judicial pelos seus direitos.

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