fbpx
Crédito: Unsplash

Fusões e aquisições de planos de saúde e o impacto para os consumidores

JOTA | Renata Só Severo | 16.01.2022

Operações costumam ser marcadas por inseguranças aos consumidores

O mercado de planos de saúde tem sofrido movimentações de fusões e aquisições nos últimos anos, causando bastante instabilidade e preocupações aos consumidores, em razão das incertezas e os impactos que essas movimentações podem gerar.

Em junho do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a fusão de duas grandes empresas do ramo: Hapvida e Grupo NotreDame Intermédica.

Vale relembrar que o Grupo NotreDame Intermédica surgiu após a fusão entre a NotreDame e a Intermédica Saúde. Isso mostra que a empresa vem expandindo nos últimos anos e hoje, com a nova fusão, chega a ter aproximadamente 13 milhões de beneficiários, tornando-se a maior operadora do país. A movimentação das duas empresas também teve o aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tem a missão de zelar pela livre concorrência no mercado.

Outro exemplo recente é a venda da carteira de planos individuais/familiares da Amil para a APS (Assistência Personalizada à Saúde). Isso sem falar de quantias vultuosas para a aquisição de startups, empresas de tecnologia, laboratórios e hospitais.

Leia também sobre:

 

Esses grandes players têm como interesse estender tentáculos em mercados diferentes, elevar a base de pacientes e escalar o faturamento. Essas negociações, no entanto, não são saudáveis para os consumidores, uma vez que a concentração de grandes empresas torna a oferta de produtos para os consumidores muito limitada, reduzindo a competitividade, o poder de barganha para o beneficiário e a possibilidade de aumento de preços no médio prazo.

Além disso, essas operações costumam ser marcadas por muitas inseguranças e instabilidades aos consumidores. Históricos do setor, como a venda da carteira de planos individuais da Golden Cross para a Unimed-Rio, em 2013, exemplificam bem a situação. Presenciamos inúmeros descredenciamentos de estabelecimentos, mudanças de políticas internas de reembolso, redução e restrição de custos hospitalares e demais procedimentos burocráticos que impactaram milhares de beneficiários.

É importante que os consumidores acompanhem todo o tipo de movimentação do plano de saúde, em especial alterações de rede credenciada, descredenciamentos, reajustes e demais situações que possam, de alguma forma, prejudicar a utilização. Qualquer movimentação que gere desequilíbrio na relação contratual deve ser registrada nos canais de atendimento ao consumidor ou levada à agência reguladora para que os impactos dessas fusões sejam acompanhados.

A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) só permite o descredenciamento de estabelecimentos quando há a substituição por outro prestador equivalente, conforme disposto no artigo 17, com a devida comunicação ao consumidor e a ANS. O regramento próprio também traz a expressa obrigatoriedade de continuidade do tratamento médico até a alta hospitalar dos pacientes que se encontram internados, mesmo que ocorridos durante o período de descredenciamento.

Para a proteção dos consumidores, é necessário que a ANS e o Cade atuem com rigor em todo o processo, projetando diferentes cenários para o mercado de saúde e implementando mecanismos de apoio ao controle e monitoramento dessas operações. As consequências de um trabalho mal realizado por esses órgãos geram reflexos nos tribunais de justiça de todo o país.

Renata Só Severo – Especialista em direito à saúde, pós-graduada em Direito do Consumidor pela Escola Superior de Advocacia (ESA) e sócia do escritório Vilhena Silva Advogados.

 

 

 

 

Você pode se interessar por:

Crédito da imagem: Unsplash



WhatsApp chat