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Exija a negativa do plano de saúde por escrito e reúna o relatório detalhado do nefrologista junto aos exames que comprovam a urgência do tratamento. Com esses documentos, registre uma reclamação formal na ANS e na Ouvidoria da operadora para tentar uma solução administrativa rápida. Caso a recusa persista, acione o Poder Judiciário para obter uma liminar (tutela de urgência), que costuma garantir o direito à cobertura em até 48 horas.
A hemodiafiltração (HDF) é hoje um dos maiores avanços no tratamento da insuficiência renal crônica. Por conseguir filtrar toxinas que a hemodiálise convencional não alcança, ela entrega muito mais qualidade de vida ao paciente. O grande problema é que, na prática, muitos beneficiários esbarram em burocracias e negativas abusivas das operadoras de saúde.
Se você ou um familiar recebeu a indicação médica para realizar a HDF e enfrenta dificuldades com o convênio, entenda a seguir quais são os seus direitos e como a Justiça tem protegido os pacientes renais.
A resposta é curta: sim, a cobertura é obrigatória.
O principal marco dessa obrigação aconteceu em fevereiro de 2021, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a hemodiafiltração online (HDF-OL) em seu Rol de Procedimentos, por meio da Resolução Normativa nº 465/2021. Essa decisão foi respaldada por estudos técnicos que comprovaram a superioridade clínica do tratamento.
Isso significa que a cobertura não é opcional e nem depende da boa vontade da operadora. A regra vale para todo o território nacional. Se há um médico nefrologista responsável pelo caso e ele emitiu um relatório fundamentado justificando a necessidade da HDF, o plano de saúde tem o dever legal de autorizar as sessões.
A recusa do plano em custear a hemodiafiltração viola um conjunto de leis brasileiras muito bem consolidadas. São três os pilares que sustentam o direito do paciente:
A legislação é muito clara: os planos podem até escolher quais doenças vão cobrir (conforme a lista da CID), mas jamais podem escolher o tipo de tratamento que será aplicado. Quem define a melhor terapia para o paciente é o médico especialista, nunca a auditoria do convênio.
A relação entre o paciente e o plano é de consumo. Negar um tratamento essencial para a manutenção da vida desnatura o próprio objetivo do contrato de assistência médica. Cláusulas que limitam esse tipo de acesso são consideradas abusivas e nulas pela Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a indicação médica prevalece sobre as decisões administrativas das operadoras. No estado de São Paulo, por exemplo, a Súmula 96 do Tribunal de Justiça reforça que, se a doença é coberta, o exame ou procedimento associado a ela também deve ser.
É muito comum que pacientes que possuem planos contratados antes de 1998 (os chamados planos antigos ou não regulamentados) recebam negativas sob a justificativa de que a diálise ou a hemodiafiltração estão excluídas do contrato.
A Justiça brasileira, contudo, entende que essas exclusões afrontam o direito à vida. Tribunais de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais anulam essas cláusulas com frequência. Afinal, manter um plano de saúde por décadas para ter o atendimento negado justamente no momento de maior vulnerabilidade clínica viola o princípio da boa-fé.
Para entender a urgência de garantir a cobertura pelo convênio, basta olhar para os custos. Dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia apontam que o custo operacional de cada sessão de hemodiálise no Brasil gira em torno de R$ 343 (sem considerar impostos).
Como a rotina padrão exige três sessões semanais, o custo mensal da terapia ultrapassa facilmente os R$ 4.000. É um valor completamente proibitivo para a esmagadora maioria das famílias brasileiras, o que torna a cobertura do plano de saúde uma questão de sobrevivência.
O quadro abaixo resume como a legislação se aplica a cada modalidade de tratamento renal substitutivo:
Se o nefrologista entender que a melhor opção para o paciente é fazer o tratamento em casa, o plano de saúde também é obrigado a fornecer a máquina, os insumos (dialisador, linhas, soluções) e o treinamento necessário.
Se você recebeu uma resposta negativa da operadora, o primeiro passo é não aceitar a recusa verbal. Exija que a negativa seja entregue por escrito. É um direito seu garantido pela própria ANS.
A partir daí, existem dois caminhos que podem ser adotados:
Com a negativa em mãos, você pode abrir uma reclamação formal na Ouvidoria da própria operadora ou registrar uma queixa diretamente no canal de atendimento da ANS. Para isso, anexe toda a documentação médica: o pedido do nefrologista, exames recentes de função renal (como creatinina e taxa de filtração glomerular) e laudos anteriores.
Se a reclamação administrativa não surtir efeito rápido, a solução é recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação com pedido de tutela de urgência (a conhecida “liminar”).
Como o tratamento dialítico não pode ser interrompido sob risco de morte ou danos irreversíveis à saúde, os juízes costumam analisar esses pedidos de forma prioritária. Quando a documentação está correta, é comum que a liminar seja concedida em um prazo de 24 a 48 horas, determinando que o plano custeie o tratamento imediatamente sob pena de multa diária.
Para que o juiz compreenda a urgência do caso e conceder a liminar de forma rápida, a petição deve estar instruída com documentos sólidos. Certifique-se de providenciar:
Não. O plano não tem competência técnica para interferir na conduta médica. Se o nefrologista prescreveu a hemodiafiltração, o plano deve cobrir exatamente a modalidade prescrita.
Embora o processo completo possa levar meses, a decisão sobre a liminar (que garante o início ou a continuidade do tratamento) costuma sair em poucos dias, frequentemente entre 24 e 48 horas devido ao risco de vida.
A cobertura da hemodiafiltração online pelos planos de saúde é um direito pacificado e inegociável desde 2021. Práticas que tentam empurrar tratamentos menos eficientes ou criar barreiras burocráticas servem apenas aos interesses financeiros das operadoras e violam frontalmente a lei.
Diante de qualquer abuso ou recusa injustificada, o paciente dispõe de ferramentas jurídicas rápidas e eficazes para garantir que sua saúde e dignidade sejam integralmente respeitadas.
O conteúdo deste artigo possui caráter puramente informativo e educativo, buscando esclarecer os direitos dos consumidores de planos de saúde à luz da legislação vigente e das atualizações normativas da ANS.
Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 06/03/2022
Conteúdo atualizado em: 09/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados