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Um paciente idoso, com 84 anos, portador de doença renal crônica, foi internado em hospital em razão da piora de sua função renal. Durante o período de internação, houve indicação médica para a realização de sessões de hemodiálise.
Considerando a possibilidade de alta hospitalar a qualquer momento, o médico responsável prescreveu a continuidade do tratamento de hemodiálise, a ser realizado quatro vezes por semana, por tempo indeterminado, com cobertura pelo plano de saúde.
Visando garantir a continuidade do tratamento após a alta, o beneficiário solicitou previamente a autorização do plano de saúde. Contudo, recebeu negativa de cobertura, sob a alegação de exclusão contratual para o procedimento fora do regime de internação.
Durante o período de internação hospitalar, o plano de saúde autorizou normalmente as sessões de hemodiálise. Entretanto, ao ser solicitada a continuidade do tratamento em regime ambulatorial, houve recusa de cobertura, apesar de se tratar do mesmo procedimento e da mesma condição clínica.
Do ponto de vista jurídico, a controvérsia não está relacionada à forma de realização do tratamento (hospitalar ou ambulatorial), mas sim à necessidade clínica devidamente atestada por prescrição médica, com o objetivo de preservar a saúde e a vida do paciente.
A jurisprudência consolidada entende que não cabe ao plano de saúde substituir o médico assistente na definição do tratamento mais adequado, especialmente quando a doença possui cobertura contratual.
A negativa de cobertura para a continuidade da hemodiálise encontra óbice em normas legais e entendimentos jurisprudenciais consolidados, entre eles:
Lei n.º 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde;
Código de Defesa do Consumidor, aplicável às relações entre beneficiários e operadoras de planos de saúde;
Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que dispõe:
“Havendo expressa indicação médica de exames associados à enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Dessa forma, uma vez demonstrada a indicação médica e a relação direta do procedimento com a doença coberta, a recusa de custeio tende a ser considerada indevida.
Diante da negativa administrativa e considerando o risco de agravamento do quadro clínico, o paciente buscou amparo no Poder Judiciário para assegurar a continuidade das sessões de hemodiálise após a alta hospitalar.
Foi ajuizada medida judicial com pedido de tutela de urgência, acompanhada de prescrição médica e relatório clínico detalhado, demonstrando a imprescindibilidade do tratamento para a manutenção da saúde do paciente.
Ao analisar o caso, o Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo deferiu a tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o tratamento renal do paciente, incluindo as sessões de hemodiálise após a alta hospitalar, conforme prescrição médica.
Na decisão, o magistrado destacou a presença dos requisitos legais para a concessão da medida, especialmente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da essencialidade do tratamento para a preservação da vida e da saúde do paciente.
Casos envolvendo negativa de cobertura para tratamentos continuados, como a hemodiálise, demonstram a relevância de:
prescrição médica clara e fundamentada;
relatório clínico detalhado;
demonstração do nexo entre o procedimento indicado e a doença coberta pelo contrato.
Esses elementos são essenciais tanto na esfera administrativa quanto na judicial, especialmente em pedidos de tutela de urgência.
A hemodiafiltração diferencia-se da hemodiálise tradicional por possibilitar a remoção de toxinas de maior peso molecular, em razão das características do dialisador e da técnica utilizada durante o procedimento.
Desde fevereiro de 2021, a hemodiafiltração passou a integrar o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possuindo, portanto, cobertura obrigatória pelos planos de saúde, desde que haja indicação médica.
A análise de casos envolvendo negativa de cobertura para tratamentos renais reforça a importância da observância da legislação de saúde suplementar, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada, especialmente quando há prescrição médica expressa e risco à saúde do paciente.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por profissional habilitado.