Conteúdo
Imagine cuidar sozinho de seus pais idosos por anos, enquanto seu irmão nunca aparece e sequer atende telefonemas? Na hora da herança, ele recebe a mesma parte que você.
Essa situação, que não é vista como justa por muitos, pode mudar. Uma proposta em discussão no Senado quer alterar o Código Civil brasileiro – e um dos itens em discussão diz respeito justamente à herança.
Um dos pontos mais debatidos é a possibilidade de excluir filhos e netos que tenham sido negligentes com os pais e até mesmo cônjuges que não tenham prestado cuidados ou apoio moral durante a vida do parceiro.
Adriana Maia, advogada especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados,
Depende. Os herdeiros só podem ser deserdados, segundo os artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, nos seguintes casos:
– ofensa física;
– injúria grave;
– relações ilícitas com madrasta ou padrasto;
– desamparo do ascendente acometido por alienação mental ou doença grave.
Mesmo nesses casos, é preciso ter uma ação judicial para que o herdeiro não tenha direito aos bens.
A advogada Adriana Maia, especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados, explica que a reforma do Código Civil poderá ampliar a lista de hipóteses que permitem a deserdação.
Se for aprovada a reforma, poderão ficar fora da herança, além dos casos já previstos hoje, herdeiros que tenham:
Por um lado, poderão ser beneficiadas pessoas sem vínculo familiar, mas que realmente tenham sido importantes na vida do falecido. Nem sempre o parentesco define quem presta melhores cuidados ou apoio.
Por outro, embora a proposta busque corrigir injustiças vividas por muitos pais negligenciados por seus filhos, os conceitos de abandono afetivo e desamparo material são subjetivos. A ausência de critérios objetivos, diz Adriana, pode aumentar a judicialização das heranças, já que caberá ao Poder Judiciário avaliar, caso a caso, se houve ou não comportamento negligente que justifique a exclusão.
Outro ponto a ser avaliado, diz a advogada, é que se houver a alteração na lei, a deserdação pode ser usada de forma oportunista, especialmente em famílias com relações conflituosas, dando margem a alegações infundadas e disputas prolongadas no inventário.
Para evitar disputas judiciais, é possível distribuir o patrimônio de acordo com o desejo do titular, obedecendo às regras vigentes. Um advogado especialista em Direito Sucessório pode ajudar nesse processo.
Ele vai avaliar o caso e propor, dependendo da situação, que seja feito um testamento formalizado em cartório. Numa futura mudança do Código, o filho negligente poderá ficar sem nada.
Outra opção é que as pessoas façam doações em vida (respeitando a legítima dos herdeiros necessários);
Também é possível constituir holding familiar ou trusts para gestão patrimonial.
“Cada caso precisa ser avaliado individualmente. Não temos a cultura de falar em sucessão, mas é importante. Para uns, o testamento pode ser a melhor opção, para outros, fazer doações em vida. Uma assessoria jurídica é o melhor caminho para que a sucessão ocorra sem percalços”, diz Adriana.
Filhos podem ser deserdados por abandono afetivo?
Atualmente, não há previsão expressa no Código Civil, mas a reforma propõe incluir essa possibilidade.
Como deserdar um herdeiro legalmente?
É necessário cumprir os requisitos legais previstos nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, além de formalizar a deserdação por testamento com justificativa legal.
A reforma do Código Civil já está valendo?
Não. Trata-se de uma proposta em discussão no Senado. Ainda precisa ser aprovada e sancionada.
Quem pode me ajudar com o planejamento sucessório?
Um advogado especialista em Direito das Sucessões pode indicar o melhor caminho, como testamento, doações em vida ou constituição de holding.