Conteúdo

Idosos impedidos de viajar por motivo de saúde conseguem suspender parcelas do contrato de seguro viagem

Foto Idosos impedidos de viajar por motivo de saúde conseguem suspender parcelas do contrato de seguro viagem

O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de SP, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das duas últimas parcelas de contrato de seguro viagem celebrado entre um casal de idosos e uma seguradora, visto que a viagem programada não aconteceu por motivos de saúde.

Imagem de pasja1000 por Pixabay

Os autores da ação afirmam que celebraram um contrato de seguro viagem com a requerida, em razão de uma viagem turística que fariam para o Chile, de 7/2/20 a 20/2/20, a qual não foi realizada por conta de enfermidade apresentada pelo idoso, que precisou buscar tratamento médico de urgência em hospital.

O idoso informa que, diante do ocorrido, teria solicitado à requerida o cancelamento do seguro, bem como as indenizações previstas no contrato celebrado, as quais teriam sido negadas pela empresa, sob a alegação de que o problema de saúde do autor noticiado se enquadraria na hipótese de “riscos excluídos” do contrato celebrado entre as partes. O casal defende que não se trata apenas de diagnóstico de hérnia inguinal (risco excluído do contrato), mas também de lipoma retroperitoneal de 29 cm, o qual não se enquadra na hipótese aventada pela ré.

Requerem, portanto, a concessão da tutela de urgência consistente na suspensão da cobrança das duas últimas parcelas do pacote de viagem.

Leia também: Seguro de vida: Quais são os limites clássicos de cobertura?

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a verossimilhança das alegações com relatórios médicos juntados ao processo. Assim, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das duas últimas parcelas do contrato de seguro, referentes a maio e junho de 2020, no valor de R$ 4.193,83, até decisão judicial em contrário, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 100 mil.

 

Tatiana Kota

Para a advogada Tatiana Harumi Kota, do escritório Vilhena Silva Advogados que atua na causa, a negativa da seguradora ante a solicitação de cancelamento e indenização por parte dos clientes foi descabida, “pois as informações prestadas ao consumidor, no momento da contratação, não contemplavam ressalva quanto à interrupção de viagem por qualquer razão”.

 

 

 

Fonte: Migalhas

Tags
11 3256-1283|+55 11 99916-5186
Ícone Whatsapp