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Pessoas com doenças autoimunes ou deficiência de anticorpos — condições comuns em diversos quadros clínicos — muitas vezes dependem do tratamento com imunoglobulina humana. Trata-se de uma proteína essencial à regulação do sistema imunológico, obtida por meio de plasma humano, de doadores múltiplos, conforme diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A imunoglobulina humana é um medicamento aprovado pela Anvisa, listado no Rol da ANS e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Suas apresentações variam em concentração e volume, e o custo do tratamento mensal pode ultrapassar R$ 100 mil, dependendo da dosagem indicada.
Alguns tipos de imunoglobulina foram incorporados ao protocolo de fornecimento de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Para solicitar o custeio, o paciente deve:
O SUS só autoriza o tratamento para as doenças previstas nos protocolos oficiais.
Pacientes com plano de saúde devem apresentar:
A operadora deverá analisar o pedido e informar se o custeio será autorizado.
A maior barreira está relacionada às indicações da bula. Segundo a advogada Tatiana Kota, do escritório Vilhena Silva Advogados, o uso off-label (fora das indicações da bula) costuma ser indeferido tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, apesar de ilegal quando há respaldo médico.
“Mesmo fora da bula, se o remédio tem registro na Anvisa e houver prescrição médica, o custeio é obrigatório”, explica Tatiana.
Entre as doenças com previsão expressa estão:
Caso o medicamento tenha sido prescrito para uma doença não listada na bula, o custeio pode e deve ser exigido:
Se o pedido for indeferido, recomenda-se procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá orientar sobre ações judiciais para garantir esse direito.