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Plano de saúde deve custear tratamento com imunoglobulina humana

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20/05/2025
Foto Plano de saúde deve custear tratamento com imunoglobulina humana

Diante do diagnóstico de uma doença grave — muitas vezes rara e de tratamento complexo — o paciente recorre ao plano de saúde com a expectativa de obter a cobertura necessária. No entanto, é comum que o beneficiário seja surpreendido com a negativa de fornecimento da imunoglobulina humana, sob o argumento de que o medicamento não consta no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Essa prática é abusiva e pode ser contestada judicialmente.

A negativa baseada no rol da ANS é válida?

Não. O rol de procedimentos da ANS funciona como uma referência mínima, e não como uma lista taxativa. Quando o médico responsável prescreve a imunoglobulina humana, não cabe ao plano de saúde discutir a conduta médica. É o que estabelece, inclusive, o entendimento consolidado nos tribunais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já firmou entendimento por meio da Súmula 102:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Assim, a negativa de fornecimento da imunoglobulina pelo plano de saúde pode ser considerada ilegal, mesmo que o medicamento ainda não esteja incluído no rol da ANS.

Como garantir o acesso ao tratamento: ação judicial com pedido de liminar

Diante da negativa, o beneficiário pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo a autorização imediata do tratamento.

A liminar permite que o juiz determine que o plano de saúde custeie o medicamento com urgência, protegendo a saúde e a vida do paciente.

Documentos necessários para o processo:

  • Relatório médico detalhado com a prescrição do tratamento;

  • Laudos e exames que comprovem a necessidade do uso da imunoglobulina;

  • Prova da recusa do plano (protocolo de atendimento, e-mails, negativa por escrito, etc.);

  • Carteirinha do plano de saúde, RG, CPF;

  • Cópia do contrato do plano de saúde;

  • Comprovantes de pagamento das últimas mensalidades.

Com esses documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especialista em Direito à Saúde, com experiência na obtenção de liminares contra planos de saúde.

É possível conseguir imunoglobulina humana pelo SUS?

Sim. O medicamento está na lista de medicamentos excepcionais do SUS, mas o fornecimento é condicionado a protocolos clínicos e pode enfrentar falta de estoque e atrasos na entrega.

Se o medicamento for negado ou houver demora excessiva, o paciente pode:

  1. Protocolar requerimento administrativo na Secretaria de Saúde do seu Estado;

  2. Se não houver resposta em prazo razoável, ou se houver recusa, é possível ingressar com ação judicial, com o suporte de um advogado.

 

O que é imunoglobulina humana e quando é indicada?

As imunoglobulinas são anticorpos essenciais ao funcionamento do sistema imunológico. A imunoglobulina humana é obtida a partir do plasma sanguíneo de doadores saudáveis, sendo usada em diversos tratamentos imunológicos.

 

A reposição com imunoglobulina é indicada em casos como:

  • Imunodeficiências primárias e secundárias

  • Doença de Kawasaki

  • Síndrome de Guillain-Barré

  • Púrpura trombocitopênica idiopática

  • Síndrome de Wiskott-Aldrich

  • Síndrome de DiGeorge

  • Síndrome de Behçet

  • Doença de Nezelof, entre outras.

A administração pode ser intravenosa ou subcutânea, conforme prescrição médica.

Diante de qualquer negativa injustificada — seja por parte do plano de saúde ou do SUS —, o paciente deve buscar orientação de um advogado especializado. O direito à vida e à saúde está acima de cláusulas contratuais e listas administrativas.

Não aceite a negativa como definitiva. Informe-se, reúna a documentação e exija seus direitos.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas personalizadas. Para decisões relacionadas ao seu tratamento ou processo judicial, consulte um profissional qualificado.

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