Diante do diagnóstico de uma doença grave — muitas vezes rara e de tratamento complexo — o paciente recorre ao plano de saúde com a expectativa de obter a cobertura necessária. No entanto, é comum que o beneficiário seja surpreendido com a negativa de fornecimento da imunoglobulina humana, sob o argumento de que o medicamento não consta no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Essa prática é abusiva e pode ser contestada judicialmente.
Não. O rol de procedimentos da ANS funciona como uma referência mínima, e não como uma lista taxativa. Quando o médico responsável prescreve a imunoglobulina humana, não cabe ao plano de saúde discutir a conduta médica. É o que estabelece, inclusive, o entendimento consolidado nos tribunais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já firmou entendimento por meio da Súmula 102:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Assim, a negativa de fornecimento da imunoglobulina pelo plano de saúde pode ser considerada ilegal, mesmo que o medicamento ainda não esteja incluído no rol da ANS.
Diante da negativa, o beneficiário pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo a autorização imediata do tratamento.
A liminar permite que o juiz determine que o plano de saúde custeie o medicamento com urgência, protegendo a saúde e a vida do paciente.
Relatório médico detalhado com a prescrição do tratamento;
Laudos e exames que comprovem a necessidade do uso da imunoglobulina;
Prova da recusa do plano (protocolo de atendimento, e-mails, negativa por escrito, etc.);
Carteirinha do plano de saúde, RG, CPF;
Cópia do contrato do plano de saúde;
Comprovantes de pagamento das últimas mensalidades.
Com esses documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especialista em Direito à Saúde, com experiência na obtenção de liminares contra planos de saúde.
Sim. O medicamento está na lista de medicamentos excepcionais do SUS, mas o fornecimento é condicionado a protocolos clínicos e pode enfrentar falta de estoque e atrasos na entrega.
Se o medicamento for negado ou houver demora excessiva, o paciente pode:
Protocolar requerimento administrativo na Secretaria de Saúde do seu Estado;
Se não houver resposta em prazo razoável, ou se houver recusa, é possível ingressar com ação judicial, com o suporte de um advogado.
As imunoglobulinas são anticorpos essenciais ao funcionamento do sistema imunológico. A imunoglobulina humana é obtida a partir do plasma sanguíneo de doadores saudáveis, sendo usada em diversos tratamentos imunológicos.
Imunodeficiências primárias e secundárias
Doença de Kawasaki
Síndrome de Guillain-Barré
Púrpura trombocitopênica idiopática
Síndrome de Wiskott-Aldrich
Síndrome de DiGeorge
Síndrome de Behçet
Doença de Nezelof, entre outras.
A administração pode ser intravenosa ou subcutânea, conforme prescrição médica.
Diante de qualquer negativa injustificada — seja por parte do plano de saúde ou do SUS —, o paciente deve buscar orientação de um advogado especializado. O direito à vida e à saúde está acima de cláusulas contratuais e listas administrativas.
Não aceite a negativa como definitiva. Informe-se, reúna a documentação e exija seus direitos.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas personalizadas. Para decisões relacionadas ao seu tratamento ou processo judicial, consulte um profissional qualificado.