A Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 69, publicada em 8 de setembro de 2025, representa um marco importante na garantia de direitos para indivíduos afetados pela Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika no Brasil. Esta portaria regulamenta a Lei n.º 15.156/2025, estabelecendo os critérios e procedimentos para a concessão de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia. O objetivo é assegurar o cumprimento de uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) e oferecer suporte financeiro e reconhecimento a essas pessoas.
O Art. 1º da Portaria MPS/INSS n.º 69/2025 detalha a indenização por dano moral, fixada em R$ 50.000,00. Este valor é destinado exclusivamente a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gravidez.
A indenização não é acumulável com outras de mesma natureza pagas pela União.
O valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.
O pagamento é isento de Imposto de Renda.
Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados
O Art. 2º da Portaria Conjunta n.º 69/2025 trata da pensão especial mensal e vitalícia. Ela é destinada a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
O valor corresponde ao maior salário de benefício do RGPS.
Inclui abono anual, similar ao 13º salário.
É isenta de Imposto de Renda.
Não pode ser acumulada com benefício de mesma natureza pago pela União.
Conforme o § 5º do Art. 2º, a pensão especial pode ser acumulada com:
Indenização por dano moral (incluindo a prevista no Art. 1º).
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Benefícios previdenciários de valor equivalente a um salário mínimo.
Se houver vedação de acumulação, o beneficiário poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
Conforme os Art. 3º e 4º da Portaria MPS/INSS n.º 69/2025:
O direito será comprovado por laudo médico emitido por junta médica pública ou privada.
O laudo será homologado pela Perícia Médica Federal.
O requerimento deve ser feito preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.
Conforme o Art. 5º, é necessário apresentar:
Documento de identificação e CPF do requerente.
Documento de identificação e CPF do representante legal.
Laudo médico (exceto beneficiários já contemplados pela Lei n.º 13.985/2020).
Os requerimentos baseados na MP n.º 1.287/2025 serão processados segundo a Lei n.º 15.156/2025.
Mais de uma pessoa da mesma família poderá receber os benefícios, desde que comprovadas as condições.
O salário-maternidade será prorrogado por 60 dias em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao Zika vírus.
As despesas correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União, conforme decisão do STF, até 31 de março de 2026.
A Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 69/2025 é um avanço significativo para a proteção social e o reconhecimento dos direitos das pessoas afetadas pela síndrome congênita do Zika no Brasil. Ao regulamentar a indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia, o governo reforça o compromisso com a justiça social, saúde pública e cumprimento das decisões do STF, garantindo um amparo digno e necessário a essas famílias.