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Indenização e pensão especial para vítimas de Zika no Brasil

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Foto Indenização e pensão especial para vítimas de Zika no Brasil

Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 69/2025: Indenização e pensão especial para vítimas de Zika no Brasil

A Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 69, publicada em 8 de setembro de 2025, representa um marco importante na garantia de direitos para indivíduos afetados pela Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika no Brasil. Esta portaria regulamenta a Lei n.º 15.156/2025, estabelecendo os critérios e procedimentos para a concessão de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia. O objetivo é assegurar o cumprimento de uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) e oferecer suporte financeiro e reconhecimento a essas pessoas.

Indenização por dano moral

O Art. 1º da Portaria MPS/INSS n.º 69/2025 detalha a indenização por dano moral, fixada em R$ 50.000,00. Este valor é destinado exclusivamente a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gravidez.

  • A indenização não é acumulável com outras de mesma natureza pagas pela União.

  • O valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.

  • O pagamento é isento de Imposto de Renda.

 

Pensão especial mensal e vitalícia

Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados

O Art. 2º da Portaria Conjunta n.º 69/2025 trata da pensão especial mensal e vitalícia. Ela é destinada a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.

  • O valor corresponde ao maior salário de benefício do RGPS.

  • Inclui abono anual, similar ao 13º salário.

  • É isenta de Imposto de Renda.

  • Não pode ser acumulada com benefício de mesma natureza pago pela União.

 

Acumulação da pensão especial

Conforme o § 5º do Art. 2º, a pensão especial pode ser acumulada com:

  • Indenização por dano moral (incluindo a prevista no Art. 1º).

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

  • Benefícios previdenciários de valor equivalente a um salário mínimo.

Se houver vedação de acumulação, o beneficiário poderá optar pelo benefício mais vantajoso.

Comprovação e requerimento

Conforme os Art. 3º e 4º da Portaria MPS/INSS n.º 69/2025:

  • O direito será comprovado por laudo médico emitido por junta médica pública ou privada.

  • O laudo será homologado pela Perícia Médica Federal.

  • O requerimento deve ser feito preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.

 

Documentos necessários

Conforme o Art. 5º, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação e CPF do requerente.

  • Documento de identificação e CPF do representante legal.

  • Laudo médico (exceto beneficiários já contemplados pela Lei n.º 13.985/2020).

 

Disposições Finais

  • Os requerimentos baseados na MP n.º 1.287/2025 serão processados segundo a Lei n.º 15.156/2025.

  • Mais de uma pessoa da mesma família poderá receber os benefícios, desde que comprovadas as condições.

  • O salário-maternidade será prorrogado por 60 dias em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao Zika vírus.

  • As despesas correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União, conforme decisão do STF, até 31 de março de 2026.

A Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 69/2025 é um avanço significativo para a proteção social e o reconhecimento dos direitos das pessoas afetadas pela síndrome congênita do Zika no Brasil. Ao regulamentar a indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia, o governo reforça o compromisso com a justiça social, saúde pública e cumprimento das decisões do STF, garantindo um amparo digno e necessário a essas famílias.

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