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INSS cancela a reabertura das agências em SP

Sindicato barrou na Justiça a retomada do atendimento presencial

Após decisão judicial tomada neste domingo (13), o INSS decidiu não reabrir as agências nesta segunda (14) no estado de São Paulo. O instituto orienta os segurados que tinham agendado atendimento a desconsiderarem e remarcarem a data pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Haverá espaçamento entre o segurado e o guichê de atendimento do servidor Rivaldo Gomes/Folhapress

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atende ao pedido feito pelo SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo), que alega deficiência do INSS em relação ao protocolo de segurança sanitária. Ainda cabe recurso.

A tutela de urgência determinou “a suspensão da reabertura das agências do INSS em 14/09/2020, bem como suspensão das atividades presenciais, com a manutenção do trabalho remoto, tudo até futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, bem como testagem eficaz para COVID-19 de todos os servidores (as) do INSS do estado de São Paulo”.

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Em nota o INSS, por meio da Procuradoria Federal Especializada – INSS (PFE-INSS), afirma que recorrerá da decisão e que “espera que a Justiça entenda o caráter essencial do serviço prestado por esta Autarquia”.

“O INSS destaca que a reabertura das agências se mostra indispensável para que parte da população que necessita dos serviços presenciais não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia”, afirmou o instituto.

A decisão judicial chega em meio a uma greve anunciada pelos servidores do INSS, que são contrários à retomada do atendimento presencial aos segurados durante a pandemia do novo coronavírus.

“Apesar da decisão judicial é importante que os servidores se mantenham mobilizados pela manutenção do trabalho remoto e em defesa da vida. Portanto, no dia 14/09 permaneça em trabalho remoto, não se dirija ao seu local de trabalho. Preserve a sua vida e a de seus familiares”, registrou o SINSSP ​em seu site.

“Não estamos questionando o protocolo de reabertura, estamos questionando é que não há condições de reabertura durante um período de descontrole da pandemia”, diz Cristiano Machado, diretor do Sinsprev e da Fenasps (entidades que representam os trabalhadores).

“Não há qualquer garantia que não haja aglomerações nas portas das agências, não tem um quadro efetivo de servidores para retomar o atendimento”, afirma Machado.

Meu INSS

Na sexta-feira (11), o presidente da ANMP (associação nacional dos médicos peritos), Luiz Carlos de Teive e Argolo, afirmou que a decisão de greve foi tomada para proteger os profissionais contra o risco de contaminação pelo novo coronavírus.

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Argolo afirma que o INSS selecionou somente 12 agências em todo o Brasil que, segundo entendimento do instituto, poderiam oferecer o serviço de perícia já a partir de segunda-feira. O presidente da associação de peritos, entretanto, garante que nenhum desses locais atendia às exigências sanitárias e de segurança contra o vírus.​

 

Auxílio-doença

 

A antecipação do auxílio-doença (no valor de R$ 1.045) só pode ser solicitada pelo segurado que residir em município localizado a mais de 70 km de distância da agência mais próxima em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.

A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Caso o período estimado de afastamento informado no atestado médico não corresponda ao mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número de dias.

 

Antecipação

 

Para receber o auxílio antecipado, o segurado deve ter um atestado seguindo as regras da Previdência. O atestado deve:

  • Estar legível e sem rasuras
  • Conter a assinatura do médico que o emitiu, com carimbo de identificação e número de registro no conselho da categoria ou no Ministério da Saúde
  • Conter as informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Ter o período estimado de repouso necessário

O documento precisa ser anexado no pedido feito pela internet, no Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular

Fonte: Agora SP



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