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Instituto de Defesa do Consumidor pede explicações de Amil e ANS sobre transferência de planos individuais

O Globo | Luciana Casemiro | 23.12.2021

Idec diz ter recebido relatos de redução de rede da operadora, antes da negociação, e queixas sobre falta de informação prévia sobre descredenciamento

 

RIO – O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou, na noite de quarta-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Amil a prestarem esclarecimentos sobre a transferência de 337.459 contratos de planos individuais e familiares para a APS – Assistência Personalizada à Saúde.

A autorização parcial de transferência da carteira, que vale a partir de 1º de janiero, foi concedida ontem pela ANS.

O Idec relata ter observado um movimento agressivo de redução da rede assistencial de contratos individuais da Amil nos últimos meses. Segundo o instituto consumidores registraram queixa por não teriam sido avisados previamente.

Queremos que a empresa explique como pretende garantir a qualidade e que a ANS analise com cuidado se não estamos diante de uma tentativa de, indiretamente, rescindir os contratos individuais, ou tornar o serviço ruim o suficiente para que o próprio consumidor o abandone – ressalta Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec.

 

REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE EM 2021

 

Planos individuais não devem subir

 

Os planos individuais representam 20% do mercado e são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define em maio o reajuste. Diante da queda no uso dos planos de saúde durante a pandemia em 2020 para cirurgias e consultas, os custos caíram e não deve haver aumento. Especialistas veem chance até de redução das mensalidades.

 

Operadoras pressionam por aumento dos coletivos

 

Representam 80% do mercado e têm reajustes definidos em negociação direta entre empresas e operadoras. Embora não sejam obrigados a seguir o que for definido para contratos individuais, a expectativa é que aumente a pressão sobre planos. Entidades de defesa do consumidor alegam falta de transparência no cálculo do reajuste.

 

Impacto de um reajuste no outro

 

Advogados veem risco de consumidores buscarem na Justiça equiparação ou aproximação entre o reajuste dos contratos individuais e coletivos. Órgão ligado ao Ministério da Justiça apura se operadoras de planos coletivos aplicam reajustes menores nos contratos de empresas grandes, com maior capacidade de negociação, e compensam com alta maior para pequenas.

Segundo fontes, para se desfazer da carteira, a UnitedHealth, dona da Amil, vai desembolsar R$ 3 bilhões para que a APS, associada ao veículo de investimento Fiord Capital, assuma os contratos.

Em comunicado publicado no site da Amil, o UnitedHealth Group Brasil informa a autorização e destaca que ambas as empresas, Amil e APS pertencem ao grupo, o que também é ressaltado pela ANS.

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O texto afirma ainda que “nada muda para os beneficiários, que continuam sendo atendidos pela mesma rede credenciada, amparados pelas mesmas condições das prestações de serviços contratadas, com os mesmos valores de mensalidades e sob as mesmas regras da agência reguladora”. E termina informando que os canais de atendimento do grupo estão à disposição dos beneficiários para esclarecer qualquer dúvida.

A ANS lembra que os consumidores que não ficarem satisfeitos com a troca pode levar seus contratos para outras operadoras usando a portabilidade. Para isso, devem ser observados alguns critérios.

Procurada, a Amil não comentou, reafirmando o que está dito no comunicado publicado no site da operadora de saúde. A ANS ainda não respondeu à reportagem.

 

Confira os critérios para a portabilidade

 

  • O beneficiário deve estar vinculado a um plano de saúde.
  • O plano de origem deve ser regulamentado, ou seja, ter sido contratado após 1° de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei n° 9.656/98.
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento da mensalidade junto à operadora do plano de origem.
  • O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência, conforme o caso:

(1) na primeira portabilidade, deve estar há pelo menos 2 anos na operadora do plano de origem ou há pelo menos 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes;

(2) se o beneficiário ingressou no plano de origem exercendo a Portabilidade de Carências, o prazo mínimo de permanência exigido no plano passa a ser de 1 ano, mas se essa portabilidade foi para um plano com coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 anos.

  • A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior à que se enquadra o plano de origem do beneficiário, considerada a data da consulta ao módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde.
  • Se o plano de destino for de contratação coletiva, o beneficiário deverá comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou o beneficiário deverá ser ou possuir vínculo com empresário individual.

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