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Após o falecimento de um ente querido, a organização dos bens e a condução do inventário ficam sob responsabilidade do inventariante. Seu papel vai muito além de apenas reunir os bens para a partilha, exigindo cuidado, transparência e cumprimento das obrigações legais.
O Código de Processo Civil (art. 617) estabelece uma ordem de nomeação do inventariante:
Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados
Atualmente, os herdeiros podem escolher um inventariante por consenso, independentemente da ordem acima, principalmente em inventários extrajudiciais feitos em cartório.
O inventariante representa o espólio até a conclusão do inventário. Entre suas funções, estão:
Caso o inventariante não cumpra suas obrigações, ele pode ser destituído e até responder judicialmente. Exemplos de irregularidades incluem:
Ocultar bens do inventário, podendo configurar apropriação indébita.
Negligenciar a administração do espólio, causando prejuízos financeiros aos herdeiros.
Descumprir determinações judiciais, podendo responder por litigância de má-fé.
Para que o inventário transcorra de forma organizada e sem riscos, é importante contar com um inventariante qualificado e a assessoria de um advogado especializado em Direito das Sucessões.
Se precisar de orientação sobre inventários judiciais ou extrajudiciais, busque ajuda profissional para garantir um processo mais ágil e seguro.
As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.
Conteúdo publicado em: 02/04/2025
Última atualização em: 09/01/2026
Autoria técnica:
Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados
OAB: 337.904
Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados