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Patrimônio e Sucessão: Um olhar detalhado sobre o inventário

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25/08/2025
Foto Patrimônio e Sucessão: Um olhar detalhado sobre o inventário

Inventário: o que é e quando fazer

O inventário é o procedimento legal para levantar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Apesar de ser um momento difícil para a família, é importante iniciar o processo no prazo correto para evitar multas e problemas futuros.

No Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas:

  • Inventário judicial – obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou discordância entre os sucessores.

  • Inventário extrajudicial – permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. É feito por escritura pública, mas exige advogado habilitado.

 

Prazos para abertura do inventário

De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo seja descumprido, podem ser aplicadas multas de até 20%, além de juros e atualização monetária.

Se o inventário não for realizado, os bens podem ser bloqueados e a família perde a possibilidade de movimentá-los até a regularização.

Documentos necessários para o inventário

Para dar entrada no inventário, é preciso reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

Documentos do falecido

  • RG e CPF;

  • Certidão de óbito;

  • Certidão de casamento atualizada (90 dias);

  • Certidão negativa da Receita Federal;

  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento.

Documentos dos herdeiros e cônjuges

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias);

  • Comprovante de endereço e profissão.

Documentos dos bens

  • Imóveis urbanos: certidão de ônus atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais.

  • Imóveis rurais: certidão de ônus atualizada, declaração do ITR dos últimos cinco anos ou CND, e CCIR emitido pelo INCRA.

  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos bancários, notas fiscais de bens e joias, contratos sociais e certidões da junta comercial ou cartório.

 


Pagamento do ITCMD

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório para concluir o inventário. A alíquota varia por estado, mas em São Paulo é de 4% sobre o valor venal dos bens na data do falecimento.

Embora o pagamento geralmente seja à vista, é possível solicitar parcelamento à Secretaria da Fazenda, o que facilita a regularização do inventário.

Nomeação do inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário. A lei estabelece uma ordem de preferência:

  1. Cônjuge ou companheiro;

  2. Herdeiro que estiver na posse dos bens;

  3. Outro herdeiro indicado;

  4. Testamenteiro;

  5. Cessionário, legatário ou inventariante nomeado pelo juiz.


Passo a passo para realizar o inventário

  1. Reunir todos os documentos do falecido, herdeiros e bens;

  2. Escolher o tipo de inventário: judicial ou extrajudicial;

  3. Contratar um advogado especializado em direito de família e sucessões;

  4. Calcular o ITCMD e providenciar o pagamento;

  5. Protocolar o pedido de inventário junto ao cartório ou ao judiciário;

  6. Realizar a partilha dos bens e registrar nos órgãos competentes.

Dicas importantes

  • Não perca os prazos: o atraso pode gerar multas e bloqueio de bens.

  • Conte com um advogado: mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um profissional é obrigatória.

  • Atenção ao ITCMD: verifique as regras e alíquotas do seu estado.

  • Revise dívidas e obrigações: elas também são levantadas no inventário.

O inventário é um processo que exige organização, atenção aos prazos e acompanhamento jurídico. Fazer tudo corretamente evita multas, bloqueios de bens e conflitos familiares.

Em caso de dúvidas, procure orientação com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam preservados.

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