O inventário é o procedimento legal para levantar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Apesar de ser um momento difícil para a família, é importante iniciar o processo no prazo correto para evitar multas e problemas futuros.
No Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas:
Inventário judicial – obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou discordância entre os sucessores.
Inventário extrajudicial – permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. É feito por escritura pública, mas exige advogado habilitado.
De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo seja descumprido, podem ser aplicadas multas de até 20%, além de juros e atualização monetária.
Se o inventário não for realizado, os bens podem ser bloqueados e a família perde a possibilidade de movimentá-los até a regularização.
Para dar entrada no inventário, é preciso reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
RG e CPF;
Certidão de óbito;
Certidão de casamento atualizada (90 dias);
Certidão negativa da Receita Federal;
Certidão comprobatória de inexistência de testamento.
RG e CPF;
Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias);
Comprovante de endereço e profissão.
Imóveis urbanos: certidão de ônus atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais.
Imóveis rurais: certidão de ônus atualizada, declaração do ITR dos últimos cinco anos ou CND, e CCIR emitido pelo INCRA.
Bens móveis: documentos de veículos, extratos bancários, notas fiscais de bens e joias, contratos sociais e certidões da junta comercial ou cartório.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório para concluir o inventário. A alíquota varia por estado, mas em São Paulo é de 4% sobre o valor venal dos bens na data do falecimento.
Embora o pagamento geralmente seja à vista, é possível solicitar parcelamento à Secretaria da Fazenda, o que facilita a regularização do inventário.
O inventariante é a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário. A lei estabelece uma ordem de preferência:
Cônjuge ou companheiro;
Herdeiro que estiver na posse dos bens;
Outro herdeiro indicado;
Testamenteiro;
Cessionário, legatário ou inventariante nomeado pelo juiz.
Reunir todos os documentos do falecido, herdeiros e bens;
Escolher o tipo de inventário: judicial ou extrajudicial;
Contratar um advogado especializado em direito de família e sucessões;
Calcular o ITCMD e providenciar o pagamento;
Protocolar o pedido de inventário junto ao cartório ou ao judiciário;
Realizar a partilha dos bens e registrar nos órgãos competentes.
Não perca os prazos: o atraso pode gerar multas e bloqueio de bens.
Conte com um advogado: mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um profissional é obrigatória.
Atenção ao ITCMD: verifique as regras e alíquotas do seu estado.
Revise dívidas e obrigações: elas também são levantadas no inventário.
O inventário é um processo que exige organização, atenção aos prazos e acompanhamento jurídico. Fazer tudo corretamente evita multas, bloqueios de bens e conflitos familiares.
Em caso de dúvidas, procure orientação com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam preservados.