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Inventário e partilha de bens

Precauções para proteção do patrimônio familiar – Inventário

Muita gente tem dúvidas sobre como proteger o patrimônio familiar após o falecimento de um parente. Alguns, por descuido ou por falta de informação, acabam perdendo prazos e até mesmo os bens que eram de seu direito. Pensando em auxiliar os nossos clientes, separamos as perguntas mais frequentes e algumas dicas do que se fazer como precaução:

Como garantir o patrimônio familiar?

Realizar um inventário é ter a certeza de que os bens e direitos da pessoa que faleceu serão partilhados aos seus herdeiros. Este, no entanto, tem um prazo máximo de 60 dias da ocorrência do óbito. Se não for realizado dentre desse período, os herdeiros estarão sujeitos a uma multa sobre o valor do imposto devido ao Estado.

Como realizar um inventário?

Para a realização dos inventários, é necessária a abertura de um procedimento que poderá ser feito em qualquer cartório de notas, denominado inventário extrajudicial. Ou então por meio de um processo na Justiça, chamado de inventário judicial.

O inventário extrajudicial surgiu com a intenção de desafogar o poder judiciário da grande quantidade de processos sobre este assunto. Este costuma ser mais célere e menos burocrático.

Qualquer pessoa pode realizar o inventário extrajudicial?

Não, para poder abrir o processo do inventário, no cartório, é obrigatório cumprir alguns requisitos como:

  • Todos os herdeiros devem, sem dúvida, ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • Por fim, deve ter a participação de um advogado.

 

É preciso pagar alguma taxa no início do processo?

Sim. Se for o caso do inventário judicial, será preciso pagar custos e taxas processuais, que devem ser calculadas de acordo com as normas da corregedoria, variando a partir do valor total do montante de bens.

Já em relação ao inventário extrajudicial, é necessário pagar os custos e emolumentos do cartório de notas que fará a lavratura da escritura, que também serão calculadas de acordo com as normas da corregedoria, variando a partir do valor total do montante de bens.

Em média, o inventário fica pronto em quanto tempo?

No caso do extrajudicial, o tempo normalmente envolvido entre a abertura e encerramento é de três a seis meses. Já em relação ao inventário judicial, oscila entre um e três anos.

Fazendo-se presente nos momentos mais delicados, a fim de intensificar este princípio, o escritório Vilhena Silva Advogados passou a atuar em inventários judiciais e extrajudiciais.

Entre em contato e conte conosco para auxiliá-los com os procedimentos necessários.



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