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Inventário: uma medida importante para proteger o patrimônio familiar

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06/08/2025
Foto Inventário: uma medida importante para proteger o patrimônio familiar

Realizar um inventário é uma forma de precaução da proteção seu patrimônio familiar.

A realização do inventário é um passo fundamental para assegurar que os bens e direitos da pessoa falecida sejam corretamente partilhados entre os herdeiros. Além da distribuição dos bens, o inventário também trata de eventuais dívidas e obrigações do falecido.

O inventário extrajudicial surgiu com a intenção de desafogar o poder judiciário da abundância de processos sobre este assunto. Este costuma ser mais célere e menos burocrático. No entanto, para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

 

Atenção ao prazo legal:

 

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

Inventário judicial x extrajudicial:

Existem duas formas de inventário:

  • Judicial: realizado por meio de processo na Justiça, obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou desacordo entre os herdeiros.

  • Extrajudicial: feito diretamente em cartório, mais rápido e menos burocrático. Para isso, é necessário: Todos os herdeiros serem maiores e capazes;

    • Haver consenso entre os herdeiros;

    • O falecido não ter deixado testamento válido (salvo revogado ou caduco);

    • Assistência obrigatória de um advogado.

Sabemos que esse é um momento sensível para a família. Por isso, oferecemos suporte jurídico completo para inventários judiciais e extrajudiciais, com empatia, transparência e segurança jurídica.

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