A realização do inventário é um passo fundamental para assegurar que os bens e direitos da pessoa falecida sejam corretamente partilhados entre os herdeiros. Além da distribuição dos bens, o inventário também trata de eventuais dívidas e obrigações do falecido.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Judicial: realizado por meio de processo na Justiça, obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou desacordo entre os herdeiros.
Extrajudicial: feito diretamente em cartório, mais rápido e menos burocrático. Para isso, é necessário: Todos os herdeiros serem maiores e capazes;
Haver consenso entre os herdeiros;
O falecido não ter deixado testamento válido (salvo revogado ou caduco);
Assistência obrigatória de um advogado.
Sabemos que esse é um momento sensível para a família. Por isso, oferecemos suporte jurídico completo para inventários judiciais e extrajudiciais, com empatia, transparência e segurança jurídica.