Em meio à dor que envolve o falecimento de um ente querido, os familiares precisam lidar com providências imediatas e questões burocráticas de caráter judicial ou extrajudicial.
Vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre inventários e esperamos, dessa forma, tornar esse procedimento mais claro e descomplicado.
O que é um Inventário?
É um procedimento que tem como objetivo transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os herdeiros, por intermédio de um levantamento dos bens deixados e divisão igualitária entre os seus sucessores.
O inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial.
Qual o prazo para abertura do inventário?
O processo de inventário deve ser aberto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito.
Qual a consequência de não abrir o inventário no prazo?
Se a família não cumprir o prazo estipulado, o Estado competente pelo imposto de transmissão (ITCMD), estabelecerá uma multa pelo atraso.
Fique atento a esse prazo para evitar o pagamento de multa fiscal.
Como é feito o Inventário Judicial?
O Inventário Judicial requer a abertura de um processo na Justiça, que verifica se todas as condições e exigências legais estão sendo atendidas e, ao final do processo, o Juiz emitirá uma sentença com a divisão do patrimônio para cada herdeiro.
O Processo judicial é obrigatório nas seguintes situações:
- Herdeiro menor ou incapaz
- Existência de testamento (*)
- Litígio entre os herdeiros
E o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial foi criado com a Lei nº. 11.441 de 04/01/2007 e pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública lavrado por tabelião.
Para esta modalidade, devem ser respeitados os seguintes critérios:
- Não deve existir testamento (*)
- Os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens
(*) É possível o inventário extrajudicial mesmo com testamento?
Recentemente, a Justiça permitiu o inventário extrajudicial com interessados capazes e concordes, representados por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou expressa autorização do juízo competente.
Documentos necessários para a abertura do inventário:
Documentos do falecido:
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Certidão de casamento ou nascimento
- Escritura de União Estável ou União Homoafetiva
- Certidão de União Estável ou de União Homoafetiva
- Certidão de óbito / sentença de declaração de ausência
- Comprovante de endereço
- Certidão negativa conjunta de débitos da União (www.receita.fazenda.gov.br)
- Certidão de inexistência de testamento (www.cnbsp.org.br)
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
- Certidão negativa de débitos trabalhista
Documentos do cônjuge ou companheiro
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Certidão de casamento
- Certidão de união estável / sentença / escritura
Documentos dos herdeiros
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de união estável / sentença / escritura
- Sentença declaratória de filiação
Documentos dos automóveis
- CRLV
- Tabela Fipe
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão negativa de débitos imobiliários
- Certidão de valor venal / venal de referência
Se você tem dúvidas de qual seria a melhor opção de inventário para proteger o seu patrimônio familiar, conte-nos a sua história para que possamos lhe orientar.
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