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Inventários Judiciais e Extrajudiciais

Em meio à dor que envolve o falecimento de um ente querido, os familiares precisam lidar com providências imediatas e questões burocráticas de caráter judicial ou extrajudicial.

Vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre inventários e esperamos, dessa forma, tornar esse procedimento mais claro e descomplicado.

 

O que é um Inventário?

 

É um procedimento que tem como objetivo transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os herdeiros, por intermédio de um levantamento dos bens deixados e divisão igualitária entre os seus sucessores.

O inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial.

 

Qual o prazo para abertura do inventário?

 

O processo de inventário deve ser aberto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito.

 

Qual a consequência de não abrir o inventário no prazo?

 

Se a família não cumprir o prazo estipulado, o Estado competente pelo imposto de transmissão (ITCMD), estabelecerá uma multa pelo atraso.

Fique atento a esse prazo para evitar o pagamento de multa fiscal.

 

Como é feito o Inventário Judicial?

 

O Inventário Judicial requer a abertura de um processo na Justiça, que verifica se todas as condições e exigências legais estão sendo atendidas e, ao final do processo, o Juiz emitirá uma sentença com a divisão do patrimônio para cada herdeiro.

 

O Processo judicial é obrigatório nas seguintes situações:

  • Herdeiro menor ou incapaz
  • Existência de testamento (*)
  • Litígio entre os herdeiros

 

E o Inventário Extrajudicial?

 

O inventário extrajudicial foi criado com a Lei nº. 11.441 de 04/01/2007 e pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública lavrado por tabelião.

Para esta modalidade, devem ser respeitados os seguintes critérios:

  • Não deve existir testamento (*)
  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens

 

(*) É possível o inventário extrajudicial mesmo com testamento?

 

Recentemente, a Justiça permitiu o inventário extrajudicial com interessados capazes e concordes, representados por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou expressa autorização do juízo competente.

 

Documentos necessários para a abertura do inventário:

 

Documentos do falecido:

 

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Escritura de União Estável ou União Homoafetiva
  • Certidão de União Estável ou de União Homoafetiva
  • Certidão de óbito / sentença de declaração de ausência
  • Comprovante de endereço
  • Certidão negativa conjunta de débitos da União (www.receita.fazenda.gov.br)
  • Certidão de inexistência de testamento (www.cnbsp.org.br)
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
  • Certidão negativa de débitos trabalhista

 

Documentos do cônjuge ou companheiro

 

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Certidão de casamento
  • Certidão de união estável / sentença / escritura

 

Documentos dos herdeiros

 

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Certidão de união estável / sentença / escritura
  • Sentença declaratória de filiação

 

Documentos dos automóveis

 

  • CRLV
  • Tabela Fipe

 

Documentos dos imóveis

 

  • Certidão de matrícula atualizada
  • Certidão negativa de débitos imobiliários
  • Certidão de valor venal / venal de referência

 

Se você tem dúvidas de qual seria a melhor opção de inventário para proteger o seu patrimônio familiar, conte-nos a sua história para que possamos lhe orientar.

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