11 abr PORTADOR DO MAL DE PARKINSON TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Seus Direitos | Isenção de IR
O Dia Mundial da Conscientização da Doença de Parkinson é comemorado em 11 de abril, uma data estabelecida pela Organização Mundial de Saúde para informar sobre a doença e suas possibilidades de tratamento.
Este dia visa melhorar a qualidade de vida dos pacientes e suas famílias, oferecendo conhecimento e suporte.
É interessante notar que, embora tradicionalmente associada a idosos, a incidência de Parkinson em pessoas com menos de 60 anos está aumentando, com cerca de 10% a 20% dos casos afetando indivíduos nessa faixa etária. Esse aumento pode estar relacionado a fatores ambientais e genéticos, destacando a importância do diagnóstico precoce e do acesso a tratamentos eficazes.
Pessoas com a doença de Parkinson têm o direito de solicitar isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, conforme estabelecido pela Lei Federal 7.713/88 no artigo 6º.
Este benefício visa aliviar as despesas médicas e de tratamento enfrentadas pelos portadores e suas famílias. Para ser elegível, é necessário que o indivíduo seja aposentado ou pensionista e possua um laudo médico comprovando a condição.
Importante ressaltar que a isenção se aplica somente aos rendimentos mencionados e não a outras fontes de renda como aluguéis ou investimentos.
O escritório Vilhena Silva Advogados possui expertise no Direito à Saúde e pode auxiliar na obtenção desse benefício, orientando sobre a documentação necessária, os procedimentos legais e a melhor forma de conduzir o processo. Agendar uma reunião com um especialista pode ser um passo importante para garantir que os direitos sejam plenamente exercidos e respeitados.
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