16 maio Isenção de imposto de renda para portadores de Alzheimer: alívio fiscal e qualidade de vida
Seus direitos
Se você ou um ente querido foi diagnosticado com Alzheimer, saiba que é possível aliviar a carga tributária e melhorar a qualidade de vida com a isenção do Imposto de Renda. Esta medida permite que você economize mais, destinando recursos para os cuidados necessários e tratamentos médicos.
No Brasil, pessoas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, essa isenção está prevista na Lei n.º 7.713, de 1988, que estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, quais doenças são consideradas graves e em que situações essa benesse será concedida, em especial quando as doenças são comprovadas mediante laudo médico.
No entanto, é importante mencionar que o Alzheimer em si não está previsto no rol de doenças graves da lei, o que, em tese, impossibilitaria o pedido de isenção, isto porque o STJ já entendeu que referido rol é taxativo, ou seja, se a doença não estiver prevista não é possível a isenção.
Quem tem direito à isenção do Imposto de renda?
Pessoas diagnosticadas com Alzheimer, que comprovem a existência de alienação mental, bem como que recebem
rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, podem solicitar a isenção do Imposto de Renda. Esta é uma oportunidade única para diminuir os gastos e focar no bem-estar do paciente.
Veja que o simples fato de ter sido diagnosticado com Alzheimer não necessariamente irá te isentar de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, devendo ser comprovada a existência de alienação mental, doença esta prevista expressamente como doença grave no rol da lei n.º 7.713.
Este inclusive foi o entendimento do STJ no julgamento do Agravo Interno em REsp n.º 2082632 -DF (2023/0224937-0): “A Lei n. 7.713/1988, em seu art. 6º, inc. XIV, dispõe que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer. Não obstante, em razão da doença de Alzheimer poder resultar em alienação mental, este Tribunal Superior já decidiu pela possibilidade de os portadores desse mal terem direito à isenção do imposto de renda.”
Assim, percebe-se que é necessário que haja o Alzheimer e a alienação mental para que se tenha direito à isenção de imposto de renda, não sendo um benefício para todo e qualquer portador de Alzheimer.
E o que devo fazer?
O primeiro passo após o diagnóstico é obter um relatório médico ou laudo médico que comprove a existência do Alzheimer, bem como a alienação mental, com os respectivos CIDS, este laudo não precisa ser obrigatoriamente de órgãos da rede pública, podendo ser emitido por médicos particulares.
É necessário apresentar ao órgão pagador da pensão ou aposentadoria o laudo médico, bem como documentações para fazer o pedido na via administrativa, após este passo o órgão pagador analisará a necessidade de uma perícia médica para comprovar a existência da doença ou não.
Vale lembrar que a isenção de imposto de renda é somente para aposentadoria e/ou pensão, seja ela pública ou privada, não havendo isenção total para todos os tipos de rendimento como aluguéis, investimentos, dentre outros.
Por que é importante?
A isenção do Imposto de Renda pode representar uma significativa economia anual e é uma medida de alívio fiscal que visa apoiar financeiramente as pessoas que enfrentam esta doença debilitante, permitindo que você direcione esses recursos para tratamentos médicos, medicamentos, terapias e outros cuidados essenciais que melhoram a qualidade de vida do portador de Alzheimer.
No entanto, é crucial que todos os critérios sejam rigorosamente seguidos para evitar problemas com a Receita Federal. Nossos especialistas estão à disposição para orientá-lo em cada etapa do processo. Desde a obtenção do laudo médico até a atualização dos seus dados junto à Receita Federal, estamos aqui para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.
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