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Isenção de Imposto de Renda: um direito de quem tem Parkinson

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Foto Isenção de Imposto de Renda: um direito de quem tem Parkinson

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Parkinson: Saiba Quem Tem Direito

Advogada Daniela Castro do Vilhena Silva Advogados

A Doença de Parkinson é uma condição neurológica crônica e progressiva que afeta milhares de brasileiros. Além dos desafios de saúde, o tratamento e os medicamentos representam um custo significativo. Para amenizar esse impacto, a legislação brasileira garante a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre determinados rendimentos a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com Mal de Parkinson.

Neste artigo, você vai entender:

  • Qual é a base legal da isenção de IR para Parkinson

  • Quem tem direito ao benefício

  • Como solicitar a isenção junto ao INSS ou à fonte pagadora

  • O que dizem os tribunais superiores sobre esse direito

Base legal da isenção de imposto de renda para parkinson

A isenção está prevista na Lei n.º 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, que inclui a Doença de Parkinson entre as enfermidades que garantem o benefício. O direito vale para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício.

Entre as doenças listadas pela lei estão: câncer, esclerose múltipla, cardiopatia grave, AIDS e o Mal de Parkinson, entre outras.

Quem tem direito à isenção?

O benefício é exclusivo para:

  • Aposentados, pensionistas ou militares reformados.

  • Diagnosticados com Doença de Parkinson, comprovada por laudo médico;

 

 A jurisprudência reforça o direito dos pacientes:

  • STJ – PUIL nº 1923: a isenção começa na data do diagnóstico da doença, e não no pedido administrativo.

  • Súmula 627 do STJ: não é necessário comprovar que os sintomas continuam ativos; basta o diagnóstico para garantir a isenção.

 

Documentos necessários para solicitar a isenção

  1. Laudo médico com diagnóstico de Doença de Parkinson

  2. Documentos pessoais (RG, CPF)

  3. Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma

  4. Histórico médico e exames complementares

  5. Protocolo de requerimento junto ao INSS ou órgão pagador

 

Limitações da isenção

  • Não se aplica a rendimentos de atividade laboral ativa, apenas a benefícios previdenciários.

  • É preciso diferenciar corretamente Doença de Parkinson de condições semelhantes, como o parkinsonismo secundário, que pode não garantir a isenção.

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