Advogada Daniela Castro do Vilhena Silva Advogados
A Doença de Parkinson é uma condição neurológica crônica e progressiva que afeta milhares de brasileiros. Além dos desafios de saúde, o tratamento e os medicamentos representam um custo significativo. Para amenizar esse impacto, a legislação brasileira garante a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre determinados rendimentos a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com Mal de Parkinson.
Neste artigo, você vai entender:
Qual é a base legal da isenção de IR para Parkinson
Quem tem direito ao benefício
Como solicitar a isenção junto ao INSS ou à fonte pagadora
O que dizem os tribunais superiores sobre esse direito
A isenção está prevista na Lei n.º 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, que inclui a Doença de Parkinson entre as enfermidades que garantem o benefício. O direito vale para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício.
Entre as doenças listadas pela lei estão: câncer, esclerose múltipla, cardiopatia grave, AIDS e o Mal de Parkinson, entre outras.
O benefício é exclusivo para:
Aposentados, pensionistas ou militares reformados.
Diagnosticados com Doença de Parkinson, comprovada por laudo médico;
STJ – PUIL nº 1923: a isenção começa na data do diagnóstico da doença, e não no pedido administrativo.
Súmula 627 do STJ: não é necessário comprovar que os sintomas continuam ativos; basta o diagnóstico para garantir a isenção.
Laudo médico com diagnóstico de Doença de Parkinson
Documentos pessoais (RG, CPF)
Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
Histórico médico e exames complementares
Protocolo de requerimento junto ao INSS ou órgão pagador
Não se aplica a rendimentos de atividade laboral ativa, apenas a benefícios previdenciários.
É preciso diferenciar corretamente Doença de Parkinson de condições semelhantes, como o parkinsonismo secundário, que pode não garantir a isenção.