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Saiba quais doenças garantem isenção de IR para aposentados e pensionistas

Foto Saiba quais doenças garantem isenção de IR para aposentados e pensionistas

A aposentadoria muitas vezes coincide com o surgimento de problemas de saúde, mais frequentes à medida que envelhecemos. Nessa fase da vida, os custos com medicamentos e tratamentos podem crescer, impactando as finanças de quem recebe o benefício do INSS e/ou de planos de previdência privada. Pensionistas ou militares reformados também costumam ser afetados e precisam equilibrar os rendimentos com as demandas oriundas de doenças.

Nesses momentos de fragilidade, é possível obter a isenção do Imposto de Renda que incide sobre aposentadorias e pensões. No entanto, não são todas as doenças que permitem aliviar a carga tributária. A Lei 7.713/88 estipula quais doenças dão direito à isenção, como câncer e cardiopatias graves. É uma lista taxativa, somente as que estão incluídas permitem a solicitação do benefício.

Doenças como Alzheimer, por exemplo, não fazem parte da listagem. Isso não quer dizer, no entanto, que pacientes com o diagnóstico não possam ter isenção de IR. Como a doença, cujo Dia Nacional de Conscientização é celebrado em setembro, é extremamente debilitante do ponto de vista cognitivo, é possível pedir o benefício argumentando que o paciente sofre alienação mensal, problema contemplado pela Lei 7.713/88.

No caso de pacientes com Alzheimer, a judicialização pode garantir a isenção de IR para aposentados e pensionistas. É preciso alegar alienação mental, que acontece em casos mais avançados e apresentar na ação um laudo médico atestando essa condição.

Quais são as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda?

A Lei 7.713 estabelece que aposentados, pensionistas ou pessoas reformadas (caso de militares) podem obter isenção do Imposto de Renda se forem acometidas por algumas doenças consideradas graves. As principais são:

  • Câncer
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Nefropatia grave
  • Doença de Paget avançada
  • Hepatopatia grave

 

 Como é possível solicitar a isenção do Imposto de Renda no caso dessas doenças?

Se a pensão ou aposentadoria for do INSS, o primeiro passo é entrar no site do órgão e requerer a isenção. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico detalhado, que comprove a doença e sua gravidade. O documento deve informar também a data em que a doença foi diagnosticada.

O procedimento é o mesmo quando se trata da previdência privada. É preciso procurar a fonte pagadora com um relatório médico. Normalmente, o órgão pagador pede para que o documento médico seja do SUS ou tenha tido deferimento do INSS. Esta conduta, no entanto, é abusiva. Não é necessário que o relatório seja de um órgão público. É possível contestar essa exigência na Justiça, se necessário.

Outro ponto a ser observado, no caso da previdência privada, é que a isenção de IR vale tanto para quem recebe uma quantia mensal do plano quanto para aqueles que preferem manter o valor aplicado. Na hora do resgate total de valores, não pode haver incidência do imposto.

 

E se a doença não estiver contemplada na lei, o que fazer?

Em alguns casos, como Alzheimer, é possível entrar com uma ação alegando que a doença provoca uma condição, de alienação mental, prevista na lei. Pacientes paralisados em decorrência de doenças que não estão na lista também podem obter a isenção de IR através da judicialização, pois paralisia irreversível e paralisante é uma das doenças contempladas pela legislação.

 

É preciso ter descoberto a doença após a aposentadoria ou recebimento de pensão para ter isenção?

Sim. Pessoas na ativa não têm direito à isenção. No caso dos aposentados e pensionistas, existem duas situações:

– Se a pessoa já tinha a doença, passa a ter direito à isenção no momento em que se aposenta ou passa a ter direito à pensão;

– Se a pessoa já era aposentada ou pensionista, enfrentava uma doença listada da lei, mas não sabia que poderia ter o benefício, ela pode solicitar isenção retroativa por até cinco anos. Na prática, funciona assim: se ela é aposentada desde 2015, por exemplo, foi diagnosticada em 2020, mas só teve conhecimento da lei em 2024, pode pedir que os valores de IR descontados entre 2020 e 2024 sejam devolvidos. Os valores têm direito a correção.

 

Há outros casos em que é preciso recorrer à justiça para obter a isenção?

Algumas vezes, a solicitação de isenção pode ser negada pela administração pública. Em tese, o INSS deveria fazer perícia, mas, desde a pandemia de Covid, está, na grande maioria dos casos, apenas analisando a documentação médica. Se o laudo médico apresentado for indeferido, é possível levar o caso à justiça para contestar a negativa.

Também pode acontecer de doenças como o Parkinson, que não têm um exame, serem alvo de contestação. É preciso mostrar na Justiça que os laudos são suficientes.

Outra situação que costuma acontecer se refere a cardiopatias. A lei diz apenas que as graves são passíveis de isenção, mas não estabelece quais são as consideradas leves, moderadas e graves, o que pode ocasionar interpretações diferentes. Se o INSS negar a isenção, dizendo que a doença não se enquadra por ser leve ou moderada, é possível ingressar com uma ação demonstrando o equívoco.

 

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