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Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves chegam a esperar um ano e meio pela isenção de Imposto de Renda

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Foto Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves chegam a esperar um ano e meio pela isenção de Imposto de Renda

Extra | Por Caroline Nunes — Rio de Janeiro

Apesar de apresentarem toda a documentação médica, segurados se queixam da demora no reconhecimento do direito. Veja em que casos é possível deixar de pagar IR

 

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com doenças graves podem usufruir da isenção de Imposto de Renda sobre seus benefícios, independentemente da idade. Esse direito — assegurado pela Lei 7.713/1988 — se aplica mesmo que o problema tenha sido diagnosticado depois de a pessoa se aposentar ou requerer pensão. A questão é que muitos segurados estão enfrentando uma longa espera pela suspensão do desconto.

A referida lei assegura a isenção de IR aos portadores de: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, assim como pela central 135. É necessário ter toda a documentação médica atualizada — como laudos, relatórios ou exames —, incluindo a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Segundo Daniela Castro, advogada especializada em Direito Previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, embora a isenção esteja garantida em lei, a concessão depende de análise do INSS (e de outros órgãos, como no caso de servidores), o que tem gerado atrasos.

— Essa análise, muitas vezes, resulta em demora devido a alguns fatores recorrentes, como a falta de padronização nos laudos médicos, sendo que alguns órgãos exigem modelos específicos, a obrigatoriedade de perícia médica oficial, especialmente no INSS, o acúmulo de solicitações e a estrutura precária, além de divergências quanto à interpretação sobre a atividade da doença — explica a especialista.

Longa espera

Há situações em que, mesmo com toda a documentação necessária em mãos, os segurados chegam a esperar a isenção de IR por até um ano e meio. Foi o caso de Maria Cristina de Barros, de 63 anos. Após enfrentar um tratamento para câncer de mama, a aposentada requereu seu direito de não pagar imposto em 2024.

Como solicitado, ela anexou todos os laudos médicos comprobatórios, mas ao longo dos meses, sempre que consultava o andamento do processo, o INSS informava apenas que o pedido estava em análise.

Enquanto aguardava, ela chegou a receber um e-mail do instituto pedindo que enviasse novamente a documentação médica digitalizada. Por conta do tempo decorrido, ela aproveitou uma nova consulta médica para solicitar um laudo atualizado.

Meses depois, novamente sem uma posição do INSS, ela encaminhou uma reclamação à ouvidoria do INSS, sem sucesso. A resposta foi a mesma: “Seu pedido está em análise”.

— Alguns dias atrás, sugeriram ao meu marido que enviássemos uma reclamação pelo canal Fala Br. Funcionou. Pouco dias depois, a isenção foi concedida. Eu já estava esperando havia um ano e meio — conta a aposentada.

Justiça como alternativa

A demora na análise ou o indeferimento do pedido também leva muitos segurados à Justiça. Foi o que aconteceu com Nelson Villaça, de 64 anos, que se aposentou em razão da visão monocular. Em 2021, ele solicitou a isenção do IR devido à cegueira em um dos olhos, mas teve o pedido negado pelo INSS sob a justificativa de que a condição não estaria prevista em lei. Após acionar a Justiça, ele conseguiu o reconhecimento do direito e recebeu cerca de R$ 8.600 em valores retroativos, referentes a descontos indevidos já feitos em sua aposentadoria:

Demorou um ano e meio mais ou menos desde que o pedido foi feito pela primeira vez. Levou todo esse tempo para que eles parassem de reter (o imposto) e me devolvessem o dinheiro.

Quando a doença não está mais ativa

Advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados

Segundo a advogada Daniela Castro, a isenção de IR é devida mesmo nos casos em que a doença esteja em remissão ou a pessoa seja considerada curada. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que a doença esteja ativa para que o contribuinte tenha direito à isenção do imposto.

— Apesar disso, na prática, as juntas médicas frequentemente resistem em conceder o benefício quando os laudos indicam remissão ou cura, o que acaba tornando necessária a ação judicial — destaca.

Um exemplo é o de X, que pediu para não ser identificada. Diagnosticada com câncer de mama em 2011, ela concluiu o tratamento em 2022 e se aposentou no ano seguinte. Em 2024, entrou com pedido de isenção pelo Meu INSS, mas teve o benefício negado, pois a doença não estava ativa. Após recorrer à Justiça, conseguiu o reconhecimento do direito e agora aguarda a restituição de R$ 7 mil.

— Citaram um artigo dizendo que eu não tinha direito. Foi quando procurei um advogado, vi que realmente tinha e resolvi entrar com ação — conta a aposentada.

A negativa da isenção é ainda mais comum quando o diagnóstico da doença foi feito há mais de cinco anos; nesses caso, dizem os especialistas, órgãos como a Receita Federal e os institutos de Previdência têm negado os benefícios, alegando que as doenças não estão mais ativas.

O que dizem o INSS, a Previdência Social e a Receita Federal

Sobre a demora neste tipo de análise, o INSS informou que a isenção de IR é um “tema é tratado pela Perícia Médica Federal”. Isso porque a documentação médica enviada é analisa por um perito médico. Caberia, portanto, ao Ministério da Previdência Social se pronunciar sobre o assunto.

O Ministério da Previdência Social, por sua vez, afirmou que apesar de haver pareceres de que não se pode exigir demonstração de que os sintomas persistem, indicação de validade do laudo pericial nem comprovação de que a enfermidade voltou (recidiva), o modelo oficial do laudo da Receita Federal, chamado de “Laudo Pericial para Moléstia Grave”, ainda solicita que o médico perito informe se a doença é passível de controle e a data de validade do documento.

Procurada pelo EXTRA, a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto.

Como fazer o requerimento da isenção pelo Meu INSS

Para fazer o requerimento via aplicativo Meu INSS, digite CPF e senha, clique na lupa e escreva “Isenção de Imposto de Renda”. Depois, siga as instruções apresentadas na tela. A pessoa só precisará ir ao INSS se for chamada para perícia médica.

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido, é preciso apresentar: laudo médico (que deve especificar a doença; a data do diagnóstico; os tratamentos realizados; e a condição do paciente); CPF e RG; comprovante de concessão da aposentadoria ou da pensão; exames complementares; e comprovante de endereço.

Restituição retroativa

Pessoas com doenças graves podem, inclusive, pedir a devolução de valores já pagos a título de Imposto de Renda. O prazo máximo para a prescrição da restituição retroativa é de cinco anos a partir da data em que o imposto foi recolhido. Mas, se o diagnóstico da doença foi dado há mais de cinco anos, o máximo que o cidadão pode pedir de volta é o valor referente aos últimos 60 meses anteriores à data da solicitação.

Como funciona

Se o direito de isenção se iniciou no ano corrente, os valores retidos serão restituídos na declaração de IR a ser enviada no ano seguinte. Se houver imposto retido em exercícios anteriores, a restituição será requerida por meio de retificação das declarações. Nos casos em que a declaração original apurou imposto a restituir, após a retificação, apenas aguarde a liberação do saldo remanescente de restituição. Nos casos em que a declaração original apurou imposto a pagar, a restituição deve ser requerida por meio do sistema PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), no portal e-CAC.

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