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Justiça concede liminar para isenção de imposto de renda a aposentada com câncer renal

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Foto Justiça concede liminar para isenção de imposto de renda a aposentada com câncer renal

Uma decisão recente da Justiça Federal de São Paulo garantiu a suspensão imediata dos descontos de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de uma segurada do INSS diagnosticada com neoplasia maligna (câncer no rim). A medida, concedida em caráter liminar, reconhece o direito à isenção do IR para portadores de doenças graves, previsto na legislação brasileira.

Entenda o caso

A autora da ação, aposentada por tempo de contribuição, ingressou com um pedido judicial para declarar seu direito à isenção do IR e obter a restituição dos valores indevidamente descontados. Ela apresentou laudos médicos confirmando o diagnóstico de câncer renal.

Com base nesses documentos, a Juíza Federal Ivana Barba Pacheco, da 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, reconheceu que havia verossimilhança nas alegações e risco de dano financeiro, já que a aposentada continuava sofrendo descontos indevidos no seu benefício previdenciário.

A magistrada deferiu a tutela de urgência, determinando a suspensão da cobrança do Imposto de Renda no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil e na Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa perícia médica judicial para concessão da isenção quando já há documentação suficiente.

Direito à isenção do IR para quem tem doença grave

O direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Entre as doenças contempladas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Parkinson;
  • HIV/AIDS, entre outras.

Importante destacar que o direito à isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente da data do diagnóstico e da cura da doença.

Essa decisão reforça o entendimento dos tribunais de que o portador de doença grave tem direito à isenção do IR sobre proventos previdenciários, bastando a apresentação de documentação médica adequada.

Se você ou um familiar é aposentado, ou pensionista e foi diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei, é possível solicitar judicialmente esse direito e ainda pleitear a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

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