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Juiz manda convênio de saúde fornecer injeções a idosa de 82 anos com degeneração no olho direito

Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2.ª Vara Cível de Belo Horizonte, dá liminar que obriga empresa a cobrir tratamento ocular de paciente com doença na retina

Imagem ilustrativa. Foto: Analogicus/Pixabay

Uma empresa de planos de saúde terá de fornecer injeções a uma paciente de 82 anos, para tratamento de uma doença na retina. A decisão liminar é do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2.ª Vara Cível de Belo Horizonte.

De acordo com os autos, a idosa sofre de uma doença chamada DMRI (degeneração macular relacionada à idade), no olho direito. Ela necessita de muitos cuidados, como a injeção VEGF, que tem a função de inibir o avanço da doença e, dependendo do estágio, até curar o paciente.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas.

O tratamento foi fornecido até a quarta sessão, quando o plano decidiu cortá-lo sem dar nenhuma explicação à sua conveniada, segundo o processo. Em decorrência disso, o avanço da recuperação ficou prejudicado.

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De acordo com os laudos médicos, o tratamento não tem um prazo determinado para ser finalizado.

O juiz Sebastião Pereira considerou que houve quebra no contrato por parte da empresa de saúde. “O não fornecimento do tratamento/medicamento pelo plano de saúde réu viola o princípio da boa-fé contratual, bem como a proteção do consumidor”, afirmou.

O magistrado destacou ainda os danos que a falta do tratamento podem causar à idosa, ‘com a possível perda irreversível de órgãos ou funções orgânicas’.

COM A PALAVRA, A EMPRESA DE PLANOS DE SAÚDE

A reportagem entrou em contato. O espaço está aberto (luiz.vassallo@estadao.com e pedro.prata@estadao.com)

 

Fonte: Estadão



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