O juiz de Direito Renato de Abreu Perine, da 42ª vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado durante tratamento de menor com autismo, por considerar abusiva a rescisão unilateral diante da necessidade de continuidade terapêutica.
Os pais relataram que tiveram a cobertura assistencial cancelada enquanto o filho realizava tratamento médico essencial. O menor é portador de transtorno do espectro autista, nível de suporte 3, não-verbal, além de deficiência intelectual global, quadro que exige acompanhamento contínuo e multidisciplinar.
Segundo descrito, ele realiza tratamento intensivo com profissionais especializados, considerado indispensável para seu desenvolvimento e preservação da saúde. A interrupção da cobertura, conforme alegado, comprometeria a continuidade das terapias em curso.
Na decisão, o juiz apontou a abusividade da rescisão unilateral diante da continuidade do tratamento.
“A rescisão unilateral da avença objeto desta lide, em juízo de cognição sumária, revela-se como prática abusiva, já que, até mesmo pela impossibilidade de prova negativa, não teria como a parte autora demonstrar a inexistência de fraude e, ainda, o fato de haver tratamento em andamento, prestigiando-se, assim, o entendimento dominante do STJ, em observância ao Tema repetitivo nº 1.082.”
Diante desse cenário, o juiz concedeu liminar para determinar que a operadora restabeleça, no prazo máximo de dez dias, o contrato do plano de saúde, mantendo a cobertura assistencial nas mesmas condições anteriores, inclusive quanto à rede credenciada.
O escritório Vilhena Silva Advogados atua pelo menor.
O processo tramita sob segredo de Justiça.