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Segundo ele, pode ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor. “Nenhum contrato de consumo pode ter cláusulas que criem onerosidade excessiva, e a Consu (resolução do Conselho de Saúde Suplementar) número 8, veda estabelecer coparticipação ou franquia que caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário ou fator restritor severo ao acesso aos serviços”, explica o advogado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Isto É