21 nov Justiça determina que plano de saúde custeie remédio importado Isturisa para Doença de Cushing (Osilodrostat) para Doença de Cushing
Uma mulher de 47 anos, com Doença de Cushing, uma síndrome rara, causada por um tumor hipofisário, foi submetida a três cirurgias, radioterapia e passou a ser medicada com dois remédios diferentes, que deixaram de fazer efeito ao longo do tratamento.
Diante do risco de vida que ela corria e sem mais alternativas, os médicos prescreveram Isturisa, um remédio importado, único capaz de conter a doença.
Como cada dose do Isturisa custa cerca de R$ 25 mil, a paciente recorreu ao plano de saúde, pedindo o custeio do tratamento, já que sua doença é coberta pela operadora.
O plano de saúde, no entanto, se recusou a importar o Isturisa, alegando que o Tema 990, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que as operadoras de saúde não são obrigadas a fornecer medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como é o caso do Isturisa.
Apesar de o Tema 990 ter realmente decidido que as operadoras não são obrigadas a custear remédios importados, existem, sim, alternativas para pacientes com doenças raras ou ultrarraras que precisam de remédios que só existem no exterior.
Conversamos com a advogada Adriana Maia, do Vilhena Silva Advogados, para entender melhor a questão. Ela explicou quais são as exceções à regra e mostrou como a paciente obteve o Isturisa judicialmente. Confira:
É possível obter um medicamento importado pelo plano de saúde?
Até alguns anos atrás, era possível conseguir judicialmente qualquer remédio importado. Alegávamos que a Constituição prevê o direito à vida e explicávamos que o medicamento era importante para o tratamento. Mas dois precedentes, um do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, e outro do STF (Supremo Tribunal Federal), no ano seguinte, mudaram esse panorama. Hoje, só conseguimos judicialmente o custeio de importados no caso de doenças raras e ultrarraras.
Por que só pacientes com doenças raras e ultrarraras conseguem remédios existentes apenas no exterior?
O Tema 990, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de saúde não são obrigadas a fornecer medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Mas o Tema 500, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a União também não precisa custear medicamentos importados, previu três exceções. Ela é obrigada a fornecer remédios inexistentes no Brasil nos seguintes casos:
- Se houver a existência de pedido de registro de medicamento no Brasil, salvo em caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;
- Se o medicamento já tiver sido registrado em renomadas agências de regulação no exterior;
- Se não houver substituto terapêutico com registro no Brasil.
Esses dois precedentes estabelecem, portanto, situações diferentes para quem tem plano de saúde e para pacientes que dependem da União. Mas como não se pode tratar os iguais com desigualdade, ou seja, obrigar a União a fornecer um remédio para um paciente com doença rara e desobrigar os planos a fazer o mesmo para pacientes com as mesmas patologias.
Por isso, o ministro Paulo Sanseverino, do STJ, determinou que, quando o medicamento for prescrito para um tratamento de uma doença ultrarrara, ou que esteja dentro das exceções feitas à União, como não ter substituto no Brasil, o plano de saúde precisa, sim, custear também.
Isso quer dizer que o Isturisa, por não ter substituto, ter sido registrado na FDA, a agência americana equivalente à Anvisa, e ser destinado à doença rara, precisa, sim, ser fornecido!
A paciente precisou recorrer, então, à Justiça?
Sim, ela entrou com uma ação, mas, no primeiro momento, não teve sucesso. Ela recorreu e conseguiu a tutela recursal, que é uma liminar da segunda instância. As pessoas normalmente acham que a liminar só é concedida no início de uma ação, mas ela pode ser pedida em qualquer momento do processo. Foi o que aconteceu nesse caso. O desembargador determinou que a operadora importe o medicamento e que a paciente receba o Isturisa em até 30 dias. Todos que tiverem doenças raras ou ultrarraras podem seguir o mesmo caminho.