fbpx
Exclusão do dependente no plano de saúde

Justiça concede liminar impedindo a exclusão do dependente no plano de saúde

Uma família foi surpreendida com uma notificação enviada pela operadora informando que os filhos dependentes com mais de 25 anos seriam excluídos do plano de saúde do titular.

 

O motivo da exclusão apresentado pela operadora foi que a idade limite para permanecer na condição de beneficiário dependente havia sido ultrapassada.

O plano de saúde argumentou que o contrato familiar firmado em 1995 prevê que o dependente, ao completar 25 anos, deveria ser excluído automaticamente.

No entanto, os beneficiários já haviam ultrapassado o período para exclusão, inclusive a filha mais velha atingiu a idade limite há mais de 15 anos sem qualquer oposição da operadora.

Como se não bastasse a falta de clareza por parte da operadora, os familiares estavam preocupados com a condição de saúde dos beneficiários. Naquele momento, um dos dependentes estava sob um tratamento médico contínuo e, dificilmente, seria aceito em outro plano de saúde sem a incidência do prazo de carência.

Justiça determina a manutenção dos dependentes no plano de saúde

Ao analisar o caso, o Juiz da 10ª Vara Cível Do foro Regional de Santo Amaro de São Paulo, determinou a manutenção dos beneficiários nas mesmas condições contratuais do titular.

O magistrado destacou que, quando a operadora decidiu manter os filhos vinculados ao plano, foi criada uma expectativa de direito que os dependentes com mais de 25 anos jamais seriam excluídos e de que a cláusula atinente à idade limite não seria aplicada.

Salientou, ainda, que durante o período de 15 anos a operadora seguiu prestando o serviço e emitindo a cobrança da respectiva mensalidade.

Se você recebeu uma notificação sobre a exclusão do dependente, saiba que você pode questionar seus direitos judicialmente. Converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde e esclareça todas as suas dúvidas. Tenha em mente que você pode buscar seus direitos e garantir a manutenção do plano de saúde do dependente.

 

Decisão comentada por Tatiana Harumi Kota, advogada, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa – UFV e pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica – PUC SP.OAB: 238.323

 

 



WhatsApp chat