28 jun Justiça obriga plano de saúde a fornecer Vismodegibe (Erivedge) para tratamento de carcinoma basocelular avançado
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O carcinoma basocelular é o tipo de câncer de pele mais comum. Ele acomete mais frequentemente pessoas acima dos 40 anos e costuma surgir em áreas do corpo mais expostas ao sol, como braços e rosto.
Os principais sinais de alerta são o surgimento de manchas que aumentam ao longo do tempo ou de pequenas feridas na pele, que não cicatrizam ou sangram repetidamente.
Embora, geralmente, seja de fácil tratamento, com a retirada cirúrgica do tumor, em algumas situações torna-se um problema que ameaça a vida do paciente.
É o caso de um morador de São Paulo, diagnosticado com a Síndrome de Gorlin-Goltz, caracterizada pelo surgimento de múltiplos carcinomas basocelulares. Ele extraiu diversas lesões da pele em 2017, mas a doença continuou progredindo e hoje encontra-se em estágio avançado.
Para garantir qualidade de vida ao paciente, a equipe médica que o atende prescreveu Vismodegibe (Erivedge), fármaco capaz de conter o avanço dos carcinomas basocelulares. O tratamento conseguiu deixar a doença sob controle, o que fez com que os médicos optassem pelo uso contínuo do medicamento.
Plano de saúde é obrigado a fornecer Vismodegibe (Erivedge)
Assim que o remédio foi prescrito, o paciente solicitou o fornecimento ao plano de saúde e começou o tratamento. Depois, porém, por questões financeiras, precisou trocar de operadora. A nova contratada, apesar de ser, como a primeira, obrigada a custear tratamento quimioterápico, simplesmente se recusou a manter a entrega do Vismodegibe (Erivedge).
A conduta foi completamente abusiva. Não se deixe enganar. Os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento com Vismodegibe (Erivedge). O que acontece é que, diante do alto custo do medicamento — cada caixa custa cerca de R$ 30 mil — muitos tentam se esquivar.
Para se livrarem da despesa, que é alta, os planos de saúde costumam alegar que o Vismodegibe (Erivedge) não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde. Muitos consumidores caem nessa armadilha. Não seja um deles. O fato de o Vismodegibe (Erivedge) não constar na lista não exime os planos da obrigação de fornecê-los!! Entenda os motivos:
1. O Vismodegibe (Erivedge) tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária desde 2016. Ou seja, não se trata de um remédio experimental, e sim de comprovada eficácia.
2. O Vismodegibe (Erivedge) tem indicação na bula para o tratamento de carcinomas basocelulares avançados, justamente o problema que acomete o paciente. Não se trata, portanto, de um medicamento off-label.
3. O tratamento quimioterápico consta na cobertura contratual do plano de saúde. Como o Vismodegibe (Erivedge) é um fármaco quimioterápico, prescrito por médico, não há nenhuma justificativa plausível para não ser fornecido.
4. A Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde, determina que todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial deSaúde (CID10) sejam cobertas. O problema que acomete o paciente está na listagem.
5. Não cabe à operadora estabelecer qual tratamento deve ser ministrado aos pacientes. Se a equipe indicou Vismodegibe (Erivedge) é ele que deve ser fornecido.
6. O contrato com o plano de saúde também é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele foi celebrado com a expectativa de que, quando o usuário precisasse, teria à disposição os melhores tratamentos disponíveis. Quando o plano se recusa a fornecer o tratamento prescrito pelo médico, desvirtua a finalidade do contrato. Isso configura conduta abusiva e deixa o consumidor em desvantagem excessiva.
7. Por fim, mas não menos importante, há o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, na Súmula 102, é extremamente claro:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Ou seja, não há nenhum motivo para o Vismodegibe (Erivedge) não ser fornecido. Mas, se mesmo assim, o plano de saúde insistir em não custear o medicamento, saiba que há solução.
O que devo fazer para conseguir o Vismodegibe (Erivedge) se o plano negar o custeio?
Se a operadora se negar a fornecer o Vismodegibe (Erivedge), não se desespere. Você pode, sim, obter o medicamento que tanto irá ajudar no seu tratamento. Basta procurar um advogado especializado em saúde.
No primeiro encontro com seu advogado, não esqueça de levar seus documentos pessoais, o comprovante de pagamento do plano de saúde, um laudo do seu médico e a prescrição do Vismodegibe (Erivedge).
Com as informações reunidas, o advogado poderá ingressar com uma ação contra a operadora e, enquanto ela tramita, dar entrada em um pedido de liminar, instrumento jurídico que demora, em geral, 72 horas para ser analisado.
No pedido liminar, a equipe jurídica irá explicar por que você tem direito ao Vismodegibe (Erivedge) e demonstrar que leis protegem o consumidor e o usuário do plano de saúde, obrigando o fornecimento do remédio. O juiz irá analisar o seu caso e, caso ele conceda a liminar, você receberá o Vismodegibe (Erivedge) em poucos dias.
Justiça determina que plano de saúde forneça Vismodegibe (Erivedge)
Foi exatamente essa a escolha do paciente com Síndrome de Gorlin-Goltz. Ele procurou a Justiça. Ao analisar a liminar, o juiz Diego Bonilha, da 30ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o plano de saúde fornecesse o Vismodegibe (Erivedge) ao paciente e estipulou um prazo máximo de cinco dias para a entrega.
Em sua decisão, o magistrado lembrou que não cabe ao plano de saúde eleger o melhor tratamento ao segurado. Além disso, disse que “não havendo exclusão contratual para o tratamento da moléstia que vitima o autor, não existiria respaldo legal para privá-lo de procedimento que otimize a eficácia do tratamento, cuja demora certamente causará dano de difícil e incerta reparação”.
O paciente obteve uma decisão favorável e você também pode conseguir seus direitos ao procurar a Justiça. Nunca esqueça que a saúde é seu maior bem e vale a pena fazer de tudo para preservá-la!