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Tratamento para carcinoma basocelular, tipo de câncer de pele - Vismodegibe-(Erivedge)

Justiça obriga plano de saúde a fornecer Vismodegibe (Erivedge) para tratamento de carcinoma basocelular avançado

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O carcinoma basocelular é o tipo de câncer de pele mais comum. Ele acomete mais frequentemente pessoas acima dos 40 anos e costuma surgir em áreas do corpo mais expostas ao sol, como braços e rosto.

Os principais sinais de alerta são o surgimento de manchas que aumentam ao longo do tempo ou de pequenas feridas na pele, que não cicatrizam ou sangram repetidamente.

Embora, na maioria dos casos, seja de fácil tratamento, com a retirada cirúrgica do tumor, em algumas situações torna-se um problema que ameaça a vida do paciente.

É o caso de um morador de São Paulo, diagnosticado com a Síndrome de Gorlin-Goltz, caracterizada pelo surgimento de múltiplos carcinomas basocelulares. Ele extraiu diversas lesões da pele em 2017, mas a doença continuou progredindo e hoje encontra-se em estágio avançado.

Para garantir qualidade de vida ao paciente, a equipe médica que o atende prescreveu Vismodegibe (Erivedge), fármaco capaz de conter o avanço dos carcinomas basocelulares. O tratamento conseguiu deixar a doença sob controle, o que fez com que os médicos optassem pelo uso contínuo do medicamento.

 

Plano de saúde é obrigado a fornecer Vismodegibe (Erivedge)

 

Assim que o remédio foi prescrito, o paciente solicitou o fornecimento ao plano de saúde e começou o tratamento. Depois, porém, por questões financeiras, precisou trocar de operadora. A nova contratada, apesar de ser, como a primeira, obrigada a custear tratamento quimioterápico, simplesmente se recusou a manter a entrega do Vismodegibe (Erivedge).

A conduta foi completamente abusiva. Não se deixe enganar. Os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento com Vismodegibe (Erivedge). O que acontece é que, diante do alto custo do medicamento — cada caixa custa cerca de R$ 30 mil — muitos tentam se esquivar.

Para se livrarem da despesa, que é alta, os planos de saúde costumam alegar que o Vismodegibe (Erivedge) não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde. Muitos consumidores caem nessa armadilha. Não seja um deles. O fato de o Vismodegibe (Erivedge) não constar na lista não exime os planos da obrigação de fornecê-los!! Entenda os motivos:

1. O Vismodegibe (Erivedge) tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária desde 2016. Ou seja, não se trata de um remédio experimental, e sim de comprovada eficácia.

2. O Vismodegibe (Erivedge) tem indicação na bula para o tratamento de carcinomas basocelulares avançados, justamente o problema que acomete o paciente. Não se trata, portanto, de um medicamento off-label.

3. O tratamento quimioterápico consta na cobertura contratual do plano de saúde. Como o Vismodegibe (Erivedge) é um fármaco quimioterápico, prescrito por médico, não há nenhuma justificativa plausível para que não seja fornecido.

4. A Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde, determina que todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial deSaúde (CID10) sejam cobertas. O problema que acomete o paciente está na listagem.

5. Não cabe à operadora estabelecer qual tratamento deve ser ministrado aos pacientes. Se a equipe indicou Vismodegibe (Erivedge) é ele que deve ser fornecido.

6. O contrato com o plano de saúde também é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele foi celebrado com a expectativa de que, quando o usuário precisasse, teria à disposição os melhores tratamentos disponíveis. Quando o plano se recusa a fornecer o tratamento prescrito pelo médico, desvirtua a finalidade do contrato. Isso configura conduta abusiva e deixa o consumidor em desvantagem excessiva.

7. Por fim, mas não menos importante, há o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, na Súmula 102, é extremamente claro:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Ou seja, não há nenhum motivo para o Vismodegibe (Erivedge) não ser fornecido. Mas, se mesmo assim, o plano de saúde insistir em não custear o medicamento, saiba que há solução.

 

O que devo fazer para conseguir o Vismodegibe (Erivedge) se o plano negar o custeio?

 

Se a operadora se negar a fornecer o Vismodegibe (Erivedge), não se desespere. Você pode, sim, obter o medicamento que tanto irá ajudar no seu tratamento. Basta procurar um advogado especializado em saúde.

No primeiro encontro com seu advogado, não esqueça de levar seus documentos pessoais, o comprovante de pagamento do plano de saúde, um laudo do seu médico e a prescrição do Vismodegibe (Erivedge).

Com as informações reunidas, o advogado poderá ingressar com uma ação contra a operadora e, enquanto ela tramita, dar entrada em um pedido de liminar, instrumento jurídico que demora em geral 72 horas para ser analisado.

No pedido liminar, a equipe jurídica irá explicar por que você tem direito ao Vismodegibe (Erivedge) e demonstrar que leis protegem o consumidor e o usuário do plano de saúde, obrigando o fornecimento do remédio. O juiz irá analisar o seu caso e, caso ele conceda a liminar, você receberá o Vismodegibe (Erivedge) em poucos dias.

 

Justiça determina que plano de saúde forneça Vismodegibe (Erivedge)

 

Foi exatamente essa a escolha do paciente com Síndrome de Gorlin-Goltz. Ele procurou a Justiça. Ao analisar a liminar, o juiz Diego Bonilha, da 30ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o plano de saúde fornecesse o Vismodegibe (Erivedge) ao paciente e estipulou um prazo máximo de cinco dias para a entrega.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que não cabe ao plano de saúde eleger o melhor tratamento ao segurado. Além disso, disse que “não havendo exclusão contratual para o tratamento da moléstia que vitima o autor, não existiria respaldo legal para privá-lo de procedimento que otimize a eficácia do tratamento, cuja demora certamente causará dano de difícil e incerta reparação”.

O paciente obteve uma decisão favorável e você também pode conseguir seus direitos ao procurar a Justiça. Nunca esqueça que a saúde é seu maior bem e vale a pena fazer de tudo para preservá-la!



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