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Koselugo (Selumetinibe): como obter o medicamento pelo plano de saúde?

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08/06/2026
Foto Koselugo (Selumetinibe): como obter o medicamento pelo plano de saúde?

Para obter o Koselugo pelo plano de saúde, você deve apresentar um relatório médico detalhado que justifique a necessidade do remédio e comprove a gravidade da neurofibromatose tipo 1. Caso a operadora negue a cobertura sob a alegação de ausência no Rol da ANS, exija a recusa por escrito. Com esse documento e o laudo médico, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento urgente do medicamento em poucos dias.

 

Koselugo (Selumetinibe) pelo plano de saúde: como conseguir?

A neurofibromatose tipo 1 (NF1) é uma condição genética rara que pode evoluir para a formação de neurofibromas plexiformes — tumores que crescem ao longo dos nervos. Embora benignos, podem causar dores intensas, comprometimento motor e riscos severos à qualidade de vida.

Para o tratamento dessa condição, a medicina avançou com o desenvolvimento do Koselugo (Selumetinibe), uma terapia-alvo inovadora. No entanto, o alto custo do medicamento — que pode ultrapassar os R$ 50.000,00 por frasco — frequentemente esbarra em uma barreira angustiante: a negativa de cobertura pelos planos de saúde.

Muitos pacientes se deparam com recusas administrativas que parecem definitivas. Contudo, a negativa do plano de saúde nem sempre possui amparo legal. Neste artigo, explicamos os seus direitos, os argumentos das operadoras e os caminhos jurídicos para garantir o acesso a este tratamento vital.

 

Perguntas frequentes sobre Koselugo e planos de saúde

 

O plano de saúde é obrigado a custear o Koselugo (Selumetinibe)?

Sim. Desde que haja prescrição médica fundamentada e o medicamento possua registro ativo na ANVISA, a operadora é obrigada a fornecer o tratamento para a neurofibromatose tipo 1.

 

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

O paciente deve solicitar a negativa por escrito e buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência).

 

Quanto tempo demora para conseguir o remédio pela Justiça?

Por meio de uma liminar judicial, o juiz pode analisar o caso e emitir uma ordem de urgência em prazos muito curtos, frequentemente entre 24 e 48 horas, determinando o fornecimento imediato.

 

As justificativas das operadoras e a realidade jurídica

Quando há prescrição médica para o uso do Koselugo, as operadoras de saúde costumam apresentar justificativas padronizadas para negar o custeio. Entenda por que esses argumentos não se sustentam perante o Poder Judiciário:

  1. O mito da ausência no Rol da ANS

A alegação mais comum é de que o Selumetinibe não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As operadoras argumentam que, por não estar listado, não há obrigação de fornecimento.

No entanto, a legislação brasileira, amparada pela Lei 14.454/2022, estabelece que o Rol da ANS é apenas uma referência de cobertura mínima. A lei obriga o fornecimento de tratamentos fora do rol, desde que exista respaldo em evidências científicas ou recomendação de órgãos internacionais reconhecidos.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7265, consolidou o entendimento de que, para medicamentos registrados na ANVISA e com eficácia comprovada, a ausência no rol não justifica a negativa quando não há substituto terapêutico eficaz na lista.

  1.  Tratamento experimental ou Off-Label

Outra tática recorrente é classificar o tratamento de forma genérica como “experimental”. Essa justificativa é totalmente frágil no caso do Koselugo.

O medicamento possui registro ativo na ANVISA e sua bula traz expressamente a indicação para o tratamento de neurofibromatose tipo 1 com neurofibromas plexiformes inoperáveis. Portanto, não se trata de uso experimental. A escolha da melhor terapia cabe exclusivamente ao médico assistente, e não à operadora do plano de saúde.

 

O caminho para obter acesso ao medicamento pelo plano de saúde

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Koselugo, o paciente não deve aceitar a recusa como resposta final. O Direito à Saúde é uma garantia constitucional e o Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários contra práticas abusivas.

Abaixo, detalhamos as etapas essenciais para buscar a reversão dessa negativa:

    • Documentação médica: obter um relatório médico detalhado e laudado;
    • Solicitação formal: requerer o medicamento formalmente à operadora;
    • Exigência da negativa: exigir a recusa justificável por escrito;
    • Ação judicial: ingressar com ação com pedido de liminar.

Devido à gravidade que os casos de neurofibromatose tipo 1 exigem, a via judicial permite o pedido de uma tutela de urgência (liminar).

O juiz, ao analisar o relatório médico robusto e a negativa abusiva do plano, pode proferir uma decisão provisória em caráter emergencial — muitas vezes em menos de 48 horas. Essa decisão determina que a operadora forneça o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária. A ampla maioria dos pacientes que aciona o Judiciário de forma fundamentada consegue obter a cobertura, garantindo a continuidade do tratamento.

A obtenção do Koselugo (Selumetinibe) pelo plano de saúde é plenamente possível e constitui um direito do paciente. A combinação de prescrição médica fundamentada, registro na ANVISA e a sólida jurisprudência dos tribunais baseada na Lei 14.454/2022 cria um cenário seguro para a garantia desse tratamento essencial.

Diante de uma recusa, a recomendação primordial é buscar orientação de profissionais especializados em Direito à Saúde. Uma análise técnica e ágil do caso concreto é o passo decisivo para transformar a negativa administrativa em acesso efetivo ao tratamento.

O conteúdo deste artigo possui caráter puramente informativo e educativo, buscando esclarecer os direitos dos consumidores de planos de saúde à luz da legislação vigente e das atualizações normativas da ANS.

 

Advogada Giovana Casella do Vilhena Silva Advogados

Advogada Giovana Casella

Conteúdo publicado em: 09/03/2023
Conteúdo atualizado em: 08/06/2026
Autoria técnica: Giovana Casella, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 418.394
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

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