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Av. Paulista 1294 - 1º Andar | Bela Vista São Paulo, SP

Advocacia especializada em Direito à Saúde

O que fazer quanto o plano de saúde nega cobertura? O acesso à saúde é um direito fundamental!

Como especialistas, te ajudamos de forma ágil e eficaz.

Como podemos te ajudar?

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Cobertura de Medicamentos

Se o seu plano de saúde negou exames, cirurgias, medicamentos ou tratamentos, você pode ter direito à cobertura.
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Urgências e Emergências

Planos de saúde devem oferecer cobertura para atendimentos emergenciais dentro de 24 horas após a contratação, mesmo em casos de carência ou doenças preexistentes, conforme regras da ANS.
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Cirurgias, Exames e Procedimentos

Cirurgias e exames necessários, mesmo que não incluídos no Rol da ANS, podem ter cobertura em determinadas situações, conforme avaliação médica e decisões judiciais.
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Reembolso de Médicos e Despesas

Os beneficiários podem questionar valores de reembolso de honorários médicos com base na Lei 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor.se houver prescrição detalhada.
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Home Care

Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir home care em casos onde houver prescrição médica que justifique a necessidade de internação domiciliar
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Próteses e Orteses

Se um procedimento cirúrgico for autorizado, pode ser necessário verificar se há cobertura para próteses ou órteses recomendadas pelo médico.
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Tratamento Oncológico

A cobertura para tratamentos oncológicos prescritos pode depender das regras da ANS e de avaliação judicial em casos de negativa.
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Lucro ou prejuízo? Barroso questiona impacto em planos após rol da ANS

Por que contratar o Vilhena Silva?

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Equipe exclusiva em Direito à Saúde
porque2
Atendimento Premium e humanizado
porque3
Ações estratégicas e ágeis
porque4
+20 mil processos em defesa dos consumidores de planos de saúde!

Como funciona o nosso atendimento

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Consulta Diagnóstica Inicial

Analisamos seu caso detalhadamente.

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Estratégia Personalizada

Criamos um plano de defesa com pareceres médicos e provas técnicas.

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Execução e Acompanhamento

Representamos você em todas as fases do processo.

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Orientação Pós-Processo

Consultoria estratégica para minimizar futuros riscos jurídicos.
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Conheça a Advogada Responsável

Renata Vilhena Silva

Renata Vilhena Silva, especialista na área de direito à saúde que, inspirada por um histórico familiar de envolvimento com a defesa dos direitos humanos, optou por um tema que é direito fundamental do indivíduo, o direito à saúde!

Advogada, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas), especialista em Direito Processual Civil pelo COGEAE (PUC-São Paulo) e pelo CEU – Centro de Extensão Universitária, autora da publicação “Planos de Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça de São Paulo”, Volumes I e II e sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados.

 

Conheça nossos especialistas

Foto Estela do Amaral Alcântara Tolezani

Estela do Amaral Alcântara Tolezani

Advogada, bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP e sócia do escritório Vilhena Silva Advogados.
Foto Rafael Robba

Rafael Robba

Advogado, bacharel em Direito pela Univ. Santo Amaro – UNISA, pós-graduado em Responsabilidade Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Mestre e Doutor em Saúde Coletiva pela Faculdade de Medicina da USP e Pesquisador do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP.
Foto Marcos Paulo Falcone Patullo

Marcos Paulo Falcone Patullo

Advogado especializado em Direito à Saúde, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, bacharel e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutor em Ciências pelo Programa de Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Professor do…
Foto Sérgio Meredyk Filho

Sérgio Meredyk Filho

Advogado, bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP, pós-graduado em Direito Administrativo Geral pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduado em Direito Processual Civil no Complexo Educacional Damásio de Jesus.
Foto Caio Henrique Sampaio Fernandes

Caio Henrique Sampaio Fernandes

Advogado, bacharel em Direito pela Universidade Paulista, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado em Direito Civil e Direito do Consumidor pela EPD – Escola Paulista de Direito.
Foto Thaís Kechichian Alonso

Thaís Kechichian Alonso

Advogada, bacharel em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, pós-graduada em Direito Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e Especialista em Direito Sanitário, pela USP.
Foto SARA FERREIRA DE OLIVEIRA

SARA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogada, bacharel em Direito pela Instituição de Ensino FAM – Faculdade das Américas, formação executiva em Gestão de Saúde Suplementar – Fundação Getúlio Vargas, pós-graduada em Processo Civil e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito – EPD e membro da Comissão Especial de…
Foto BARBARA AREIAS REZENDE

BARBARA AREIAS REZENDE

Advogada, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas), formação executiva em Gestão de Saúde Suplementar – Fundação Getúlio Vargas, pós-graduada em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito, especialista em Direito Sanitário pela Universidade São Paulo – USP
Foto ADRIANA VENTURA MAIA

ADRIANA VENTURA MAIA

Advogada, bacharel em Direito pela FAM – Faculdade das Américas, pós-graduada em Processo Civil e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito – EPD, atuou como tutora do curso preparatório para 2ª fase da OAB do Complexo Educacional Damásio de Jesus e é Membro…
Foto LETÍCIA FERNANDES CABOATAN

LETÍCIA FERNANDES CABOATAN

Advogada. bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Processual Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie e pesquisadora assistente do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP.
Foto FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS

FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL, pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibmec SP e pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP.
Foto MELISSA DE FRANÇA CORDON RODRIGUES

MELISSA DE FRANÇA CORDON RODRIGUES

Advogada, bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP, pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e pós-graduada em direito médico e hospitalar pela EPD – Escola Paulista de Direito.
Foto NATÁLIA EVELIN SALGO GOMES DA SILVA

NATÁLIA EVELIN SALGO GOMES DA SILVA

Advogada, bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio.

Perguntas Frequentes

Não. Se houver prescrição médica fundamentada, é possível exigir judicialmente a cobertura, mesmo que o procedimento não esteja no Rol da ANS. A negativa pode ser considerada abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor e em decisões do STJ.

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Depende. Medicamentos registrados na Anvisa, mesmo que fora da bula (“off label”), podem ser cobrados judicialmente, desde que haja prescrição médica detalhada e justificação técnica.

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Sim. Planos de saúde devem cobrir atendimentos de urgência e emergência em até 24 horas após a contratação, mesmo durante o período de carência, conforme determina a ANS.

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Não necessariamente. O STJ já reconheceu que o Rol da ANS é exemplificativo, ou seja, outras coberturas podem ser exigidas judicialmente, especialmente se o tratamento for essencial e houver prescrição médica.

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Sim, principalmente se você tiver um plano com livre escolha de prestadores. É possível discutir valores de reembolso abusivos com base na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e no Código de Defesa do Consumidor.

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