O que fazer quanto o plano de saúde nega cobertura? O acesso à saúde é um direito fundamental!
Como especialistas, te ajudamos de forma ágil e eficaz.
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Renata Vilhena Silva, especialista na área de direito à saúde que, inspirada por um histórico familiar de envolvimento com a defesa dos direitos humanos, optou por um tema que é direito fundamental do indivíduo, o direito à saúde!
Advogada, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas), especialista em Direito Processual Civil pelo COGEAE (PUC-São Paulo) e pelo CEU – Centro de Extensão Universitária, autora da publicação “Planos de Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça de São Paulo”, Volumes I e II e sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados.
Não. Se houver prescrição médica fundamentada, é possível exigir judicialmente a cobertura, mesmo que o procedimento não esteja no Rol da ANS. A negativa pode ser considerada abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor e em decisões do STJ.
TIRE SUAS DÚVIDASDepende. Medicamentos registrados na Anvisa, mesmo que fora da bula (“off label”), podem ser cobrados judicialmente, desde que haja prescrição médica detalhada e justificação técnica.
TIRE SUAS DÚVIDASSim. Planos de saúde devem cobrir atendimentos de urgência e emergência em até 24 horas após a contratação, mesmo durante o período de carência, conforme determina a ANS.
TIRE SUAS DÚVIDASNão necessariamente. O STJ já reconheceu que o Rol da ANS é exemplificativo, ou seja, outras coberturas podem ser exigidas judicialmente, especialmente se o tratamento for essencial e houver prescrição médica.
TIRE SUAS DÚVIDASSim, principalmente se você tiver um plano com livre escolha de prestadores. É possível discutir valores de reembolso abusivos com base na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e no Código de Defesa do Consumidor.
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