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Lei dos planos de saúde completa 27 anos: desafios, retrocessos e direitos dos pacientes

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10/08/2025
Foto Lei dos planos de saúde completa 27 anos: desafios, retrocessos e direitos dos pacientes

Criada para regulamentar um setor que crescia de forma acelerada e desordenada, a chamada Lei dos Planos de Saúde surgiu após intensos debates entre representantes dos consumidores, operadoras, governo e entidades da sociedade civil.

Por: Renata Vilhena Silva

O que é a Lei dos Planos de Saúde?

A Lei n.º 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, foi sancionada em 3 de junho de 1998 e entrou em vigor em janeiro de 1999. Em 2025, ela completa 27 anos desde sua criação. Seu objetivo central foi estabelecer regras mais justas e seguras para a relação entre operadoras e beneficiários, garantindo padrões mínimos de cobertura.

Na década de 90, a ausência de regulamentação deixava pacientes vulneráveis. Doenças graves, como a AIDS, geravam milhares de ações judiciais por falta de cobertura, e pacientes com câncer muitas vezes não tinham garantias mínimas para diagnóstico e tratamento. O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 1991, era o único instrumento que, mesmo de forma indireta, oferecia alguma proteção.

 

Avanços e conflitos após a criação da lei

Com a entrada em vigor da Lei 9.656/98, esperava-se um novo capítulo para a saúde suplementar. No entanto, surgiram conflitos, principalmente com relação aos contratos antigos, firmados antes da lei.

A resposta das operadoras foi a redução progressiva da oferta de planos individuais e o foco quase exclusivo nos planos coletivos empresariais e por adesão — modelos com reajustes livres e menos proteção ao consumidor.

Em 2000, a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde, trouxe a promessa de fiscalização e equilíbrio entre os interesses dos usuários e das operadoras. Mas, na prática, a agência acumulou críticas por omissão diante de negativas de cobertura, reajustes abusivos e demora na atualização do rol de procedimentos obrigatórios.

 

Judicialização e mudanças no Rol da ANS

Em 2025, a judicialização da saúde continua crescendo. Pacientes recorrem à Justiça para garantir medicamentos, cirurgias, exames e tratamentos — mesmo quando há prescrição médica e cobertura contratual.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde passou por importantes mudanças após a Lei 14.454/2022, que derrubou o caráter taxativo e estabeleceu que a cobertura deve considerar procedimentos com comprovação científica e aprovação por órgãos técnicos como a Conitec e o Conselho Federal de Medicina (CFM), mesmo que não estejam listados oficialmente. Essa foi uma vitória relevante para os pacientes.

 

Problemas persistentes

Apesar das alegações de alto custo, dados da própria ANS mostram que os gastos com ações judiciais representam cerca de 1,5% das despesas assistenciais, ou seja, não há impacto financeiro capaz de justificar tantas negativas.

Outros desafios permanecem:

  • Demora na atualização do rol, prejudicando pacientes com doenças raras.

  • Falta de informação sobre direitos como a portabilidade de carências.

  • Ausência de planos individuais no mercado, apesar de oferecerem reajustes mais previsíveis.

  • Critérios de reajuste pouco transparentes, que favorecem aumentos abusivos.

Enquanto isso, operadoras registram lucros bilionários e mantêm práticas que restringem o acesso. Em um cenário onde quase 50 milhões de brasileiros dependem da saúde suplementar, o direito à saúde acaba se tornando um privilégio.

 

O que precisa mudar

O amadurecimento da Lei dos Planos de Saúde exige:

  • Regras claras e transparentes para reajustes.

  • Oferta obrigatória de planos individuais.

  • Atualização mais ágil do rol de cobertura.

  • Fortalecimento da fiscalização pela ANS.

A saúde não pode ser tratada como mera mercadoria. É preciso coragem política para priorizar o paciente e colocar o cuidado acima do lucro.

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