03 jun Liminar contra plano de saúde assegura direito ao paciente
Caso o beneficiário tenha uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde por meio de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a realizar exames e cirurgias, custear medicamentos ou garantir atendimentos de urgência e emergência solicitados pelo beneficiário.
O que é uma liminar?
A liminar, também chamada de “tutela de urgência”, é uma decisão na fase inicial de um processo. O principal objetivo da liminar é assegurar o direito ao tratamento necessário naquele momento, evitando que o paciente sofra danos irreparáveis. Nesse caso, quer dizer que o juiz analisou e entendeu a urgência do pedido, à primeira vista, e concedeu a liminar antes de julgar a causa.
NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE
Diante do diagnóstico de uma doença ou um procedimento cirúrgico, o paciente recorre ao plano de saúde em busca de cobertura para o tratamento. O beneficiário que custeou mensalmente o pagamento de um convênio médico, tem a expectativa que neste momento a contraprestação será devida e necessária. Entretanto, ele é surpreendido pelo plano de saúde com uma negativa de cobertura do tratamento solicitado.
Os principais procedimentos e atendimentos negados pelos planos de saúde são:
- Negativas de cirurgias, próteses e internação;
- Negativa de medicamentos;
- Negativas de quimioterapia e radioterapia;
- Negativa de home care.
INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE
Desamparado, impossibilitado de aguardar e preocupado com a sua saúde, não resta outra alternativa ao paciente, senão ingressar com uma ação judicial para garantir os seus direitos. O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário.
Desse modo, os seguintes documentos são necessários:
- Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
- Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
- Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
- Cópia do contrato do plano de saúde;
- Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.
Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito uma só vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA O JUIZ CONCEDER A LIMINAR?
Depende de cada caso e do juiz que está analisando o pedido. Se for uma questão urgente, a liminar pode ser concedida em algumas horas, ou até no mesmo dia após a distribuição do processo. Inclusive, há prioridade de análise para questões que envolvem direito à saúde.
NÃO TENHA MEDO DE ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA O PLANO DE SAÚDE
Não tenha medo de represálias por parte do plano de saúde ao ingressar com uma ação judicial. Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. Inclusive, o Poder Judiciário tem demonstrado entendimento favorável ao consumidor em questões que envolvem as abusividades das operadoras de planos de saúde.
É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.
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