10 maio Cyramza (Ramucirumabe): Liminar garante medicamento para paciente
Plano de saúde nega cobertura do medicamento Cyramza (Ramucirumabe) sob a justificativa de que o tratamento seria experimental ou off label. Inconformada com a negativa, a beneficiária recorreu ao Poder Judiciário para garantir seus direitos de cobertura ao tratamento. Entenda o caso.
MÉDICO PRESCREVE MEDICAMENTO CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) E PLANO DE SAÚDE NEGA A COBERTURA
Após receber o triste diagnóstico de Mesotelioma Pleural Maligno, a paciente realizou diversos exames e foi constatado a progressão da doença em estágio avançado, não sendo possível realizar cirurgia.
Diante do delicado quadro clínico da paciente, o médico prescreveu os medicamentos Cyramza (Ramucirumabe), Genlibbs e Kytril, em caráter de urgência. Conforme relatório médico, a combinação dos fármacos é recomendada e aplicada mundialmente com segurança e eficácia no controle e combate de tumores.
Com a prescrição médica em mãos, a paciente encaminhou a solicitação ao plano de saúde a fim de iniciar o tratamento quanto antes. Porém, foi surpreendida com a negativa dos medicamentos. O convênio alegou que o tratamento seria considerado experimental ou off label, ou seja, a terapêutica prescrita pelo médico não consta originalmente na bula.
Nesse momento, a beneficiária que pagou pontualmente as mensalidades, tinha a expectativa de que a contraprestação seria devida e necessária. Porém, se vê totalmente desamparada pelo convênio médico. Sem dúvida, um total desrespeito a paciente que estava aflita para iniciar o tratamento prescrito pelo médico.
NEGATIVA DE COBERTURA SOB ARGUMENTO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL OU OFF LABEL É CONSIDERADA ABUSIVA
Se há uma prescrição do médico e um relatório detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, o medicamento deve ser coberto pelo plano de saúde. O plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele experimental, off label ou não.
Inclusive, a questão se encontra pacificada no Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme a Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Importante esclarecer que o medicamento Cyramza (ramucirumabe) está devidamente registrado na Anvisa. Além disso, o medicamento é antineoplásico e possui indicação específica em bula para o tratamento do câncer metastático, sendo assim não é considerado um medicamento off label.
PACIENTE BUSCA AMPARO NO PODER JUDICIÁRIO PARA OBTER COBERTURA DO MEDICAMENTO CYRAMZA
Diante da negativa abusiva e preocupada com o avanço de sua doença, a paciente buscou amparo no Judiciário a fim de obter a garantia do tratamento oncológico. Confira abaixo como foi o passo a passo desse processo.
Primeiramente, ela reuniu todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Nesse caso, os principais documentos foram:
- Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
- Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
- Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
- Cópia do contrato do plano de saúde;
- Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.
Importante destacar aqui a importância do relatório médico, documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Nesse caso, o laudo médico justificava claramente a importância e urgência do tratamento, inclusive evidenciava os resultados dos estudos e eficácia do medicamento.
Em seguida, com todos os documentos em mãos, a paciente buscou um advogado que foi seu representante perante o Poder Judiciário. Nesse momento, ela selecionou um profissional especialista na área de direito à saúde, que tinha experiência e conhecimento para expressar seu pedido corretamente para o juiz. Definitivamente, a paciente corria contra o tempo e o pedido de liminar precisava ser eficaz.
Posteriormente, o advogado analisou toda a documentação, estudou com sua equipe todas as possibilidades específicas para o caso do paciente, preparou a ação judicial e deu início ao processo perante a Justiça. Nesse caso, através do pedido de liminar, a equipe de advogados exigiu que o plano de saúde custeasse a cobertura integral dos medicamentos Cyramza, Genlibbs e Kytril, conforme prescrição médica.
LIMINAR CONCEDIDA: PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR MEDICAMENTO CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)
“Descabe à Operadora de Plano de Saúde apresentar negativa de cobertura de tratamento médico expressamente indicado por médico especializado, posto que não é admissível a limitação dos recursos técnicos para que a equipe médica preserve e prolongue a vida de seu paciente.”
Nesse sentido, a juíza da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, analisou o caso e deferiu a tutela de urgência, obrigando o plano de saúde a custear todos os medicamentos necessários ao tratamento, inclusive Cyramza (Ramucirumabe), conforme prescrição médica.
Desse modo, amparada pela liminar concedida, a paciente teve seus direitos assegurados e pôde dar continuidade ao tratamento oncológico.
É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados. Converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde.