20 jul ANS veta limite de sessões com psicólogos e outros terapeutas; veja o que muda
Jota | Saúde Suplementar | Letícia Caboatan | 20/07/2022
A partir de 1º/8, usuários de planos de saúde terão cobertura ilimitada para consultas nessas áreas
No último dia 11, em reunião extraordinária, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A partir do próximo dia 1º de agosto, os usuários de planos de saúde terão cobertura ilimitada para consultas nessas áreas, conforme divulgado pela ANS. O objetivo da medida é “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.
Anteriormente a essa decisão, no dia 1º de julho, a ANS determinou a cobertura obrigatória para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, como transtorno do espectro autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.
Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater com especialistas a elaboração do rol da ANS. O debate deve ser realizado em setembro.
A decisão da ANS tem reflexo no julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, referente à taxatividade do rol da ANS, que permite às operadoras de saúde negarem tratamentos não previstos na lista, excetuando algumas situações.
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Antes da determinação da autarquia, cada uma dessas especialidades tinha regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões para os pacientes. A ANS previa a cobertura obrigatória de apenas duas consultas de fisioterapia por ano, assim como as consultas com terapeutas ocupacionais. Para fonoaudiólogos era prevista uma cobertura de 24 sessões por ano e as sessões com psicólogos variavam conforme a doença, sempre com um limite de sessões.
Com a mudança, foram excluídas as limitações para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia, por exemplo.
O atendimento passará a considerar a prescrição do médico-assistente e não é mais preciso que a doença ou condição do paciente atenda a uma lista restrita de diagnósticos específicos.
Após o julgamento do STJ, que mobilizou toda a sociedade, e tendo em vista a repercussão que a decisão proporcionou, a ANS, pressionada, buscou meios de garantir o tratamento aos beneficiários de planos de saúde, desafogando o Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, é de extrema importância que os beneficiários não se sintam desamparados, que tenham um órgão que efetivamente cumpra com o seu dever de defender o interesse público na assistência suplementar à saúde, sob o exercício da função regulatória e sob a mediação do relacionamento entre prestadores (convênios e seguradoras de saúde) e consumidores.
LETÍCIA CABOATAN – Especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados
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