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Lorbrena (lorlatinibe) e planos de saúde: quando o medicamento deve ser fornecido ao paciente

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04/12/2025
Foto Lorbrena (lorlatinibe) e planos de saúde: quando o medicamento deve ser fornecido ao paciente

Plano de saúde deve fornecer Lorbrena (lorlatinibe) para câncer de pulmão: entenda seus direitos

Uma beneficiária de 61 anos, moradora de São Paulo, foi diagnosticada com adenocarcinoma de pulmão, um tipo de câncer agressivo que apresentou progressão para ossos, sistema nervoso central e linfonodos.

Diante do avanço da doença, a médica responsável prescreveu o Lorbrena (lorlatinibe), medicamento indicado para determinados tumores pulmonares e que apresenta eficácia comprovada para esse tipo de tratamento.

Mesmo assim, ao solicitar o remédio ao plano de saúde, a paciente recebeu uma negativa sob a justificativa de falta de cobertura contratual.

Negativa do plano de saúde: falta de cobertura contratual não se sustenta

A operadora argumentou que o Lorbrena não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e, por isso, não seria de cobertura obrigatória.
Entretanto, esse entendimento não está correto.

A jurisprudência e a própria legislação confirmam que o Rol da ANS é referencial mínimo, não uma lista taxativa. O fato de um medicamento não estar incluído não afasta automaticamente a responsabilidade da operadora.


O que diz a lei sobre medicamentos fora do Rol da ANS

A Lei 14.454/2022 estabeleceu dois critérios principais para fornecimento de medicamentos não listados no Rol:

  1. Prescrição médica fundamentada

  2. Eficácia comprovada, com respaldo técnico-científico

O Lorbrena (lorlatinibe) cumpre integralmente ambos os requisitos.
Além disso, o medicamento possui registro na Anvisa, o que reforça sua obrigatoriedade de cobertura.

A legislação dos planos de saúde (Lei 9.656/98) também determina a cobertura de tratamentos antineoplásicos orais, quando relacionados à continuidade da assistência necessária ao tratamento do câncer.

Entendimento dos tribunais sobre medicamentos antineoplásicos

Segundo decisão da Terceira Turma do STJ, é permitida a exclusão de medicamentos de uso domiciliar, exceto nos casos de:

  • Antineoplásicos orais (caso do Lorbrena)

  • Medicamentos correlacionados

  • Medicação assistida (home care)

  • Itens incluídos na ANS para esse fim

Portanto, cláusulas contratuais que excluem o fornecimento de remédios para uso em casa não se aplicam aos tratamentos contra o câncer.

Renata Vilhena, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

A própria Lei 9.656/98 reforça que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ter cobertura. O adenocarcinoma pulmonar está contemplado pela CID, o que obriga o plano a custear terapias indicadas para sua abordagem.

O que fazer se o plano de saúde negar o Lorbrena (lorlatinibe)

Caso o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento, o beneficiário pode buscar seus direitos de forma individualizada.
As providências geralmente envolvem:

  • Reunir documentos pessoais

  • Apresentar a carteirinha do plano e comprovante de pagamento

  • Guardar a prescrição médica do Lorbrena

  • Solicitar um relatório clínico detalhado explicando a indicação do tratamento

Com esses documentos, é possível buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso. Em situações de urgência, o advogado pode ingressar com pedido de tutela de urgência (liminar), analisada com maior rapidez pelo Judiciário.

Em muitos casos, decisões judiciais têm determinado o fornecimento do medicamento quando há respaldo médico e necessidade clínica comprovada.

O Lorbrena é um medicamento eficaz e indicado para tipos específicos de câncer de pulmão, e a legislação brasileira dá amparo para que pacientes possam obtê-lo quando houver prescrição e justificativa médica.
Quando o plano de saúde nega o fornecimento, é possível buscar orientação para compreender quais medidas cabem ao caso concreto, sempre com base na lei e na avaliação profissional adequada.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

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