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Mais de 290 mil clientes da Golden Cross terão que mudar de plano de saúde até maio; entenda

Foto Mais de 290 mil clientes da Golden Cross terão que mudar de plano de saúde até maio; entenda

UOL|ISTOÉ |Estadão | Por Gabriel Damasceno

 

Usuários poderão contratar qualquer opção disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial para todos os clientes da Golden Cross por conta de “graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras da operadora e de sua incapacidade de regularizar essas questões”. Os usuários têm até o dia 11 de maio para migrar para outros planos de saúde ou odontológicos.

Segundo dados da ANS, em janeiro deste ano, a Golden Cross contava com 192.205 beneficiários em planos de assistência médica e 102.187 em planos odontológicos. A empresa afirma que, até o momento, todos os clientes estão com suas “coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente”.

“A resolução determina uma portabilidade especial. Ela difere da portabilidade comum por não exigir o cumprimento dos requisitos habituais. Ou seja, não tem um tempo mínimo de permanência no plano e não existe necessidade de uma equidade financeira do plano de origem e de destino”, contextualiza Caio Henrique Fernandes, sócio do Vilhena Silva Advogados.

Depois do dia 11 de maio, a operadora terá o registro da ANS cancelado e as atividades serão encerradas. “Isso significa que a Golden Cross não poderá mais comercializar planos de saúde. É quase como se parasse de funcionar. Não significa, no entanto, que a empresa vai deixar de existir. Caso alguém entre com uma ação judicial para continuar um tratamento específico, por exemplo, ela vai ter de custear. Não é como se ela estivesse declarando falência”, explica Fernandes.

Em nota, a ANS reforça que “os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independentemente do seu preço, em qualquer outra operadora”.

O que diz a Golden Cross?

Golden Cross afirma que, apesar da decisão, “segue no curso normal dos seus negócios, sendo que todos os seus beneficiários, até a presente data, estão com suas coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente”.

A empresa destaca que, em 3 de fevereiro, apresentou um recurso administrativo para contestar outra decisão da ANS, que determinava a alienação compulsória da carteira de planos de saúde e odontológicos da operadora.

Sobre a portabilidade, a Golden Cross afirma que só teve acesso à decisão na última quarta-feira, dia 19. “Ressaltamos que a decisão para adesão à portabilidade especial é individual e deve ser adotada por cada um dos seus beneficiários. A operadora não pode intervir nessa decisão”, acrescenta.

Como encontrar um plano de saúde?

Os clientes devem se dirigir à operadora escolhida com os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem referentes aos últimos seis meses.

A ANS não participa diretamente na contratação de planos de saúde. As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão disponíveis na Resolução Normativa 438/2018. No portal da agência, há uma cartilha explicativa sobre as portabilidades.

De acordo com Fernandes, caso o cliente tenha dificuldades na contratação de um novo plano, o primeiro passo é entrar em contato com a ANS e, se o problema persistir, a alternativa passa a ser procurar a justiça. Caso a portabilidade não seja viável para pacientes em tratamento contínuo, como os oncológicos, o advogado recomenda que o cliente solicite à Golden Cross a manutenção do custeio do tratamento.

Para auxiliar na escolha de uma nova operadora, a ANS também disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde. Para dúvidas ou problemas na portabilidade, os clientes têm os seguintes canais de atendimento à disposição:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
  • Núcleos da ANS disponíveis nas cinco regiões do País.
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