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O Carvykti (ciltacabtagene autoleucel) é um tratamento inovador de células CAR-T indicado para pacientes com mieloma múltiplo recidivado (que voltou a apresentar a doença) após três ou mais linhas de terapia prévia. Por se tratar de uma terapia de alto custo, a recusa de cobertura pelas operadoras é comum, mas o paciente tem direitos garantidos por lei.
Sim, os planos de saúde são obrigados a custear o Carvykti (ciltacabtagene autoleucel) sempre que houver prescrição médica fundamentada e o paciente cumprir os requisitos da bula.
Como o medicamento possui registro válido na Anvisa e indicação aprovada para o tratamento do mieloma múltiplo após três linhas de terapia anteriores, a cobertura torna-se obrigatória. O plano de saúde não pode interferir na conduta terapêutica escolhida pelo médico assistente.
As operadoras costumam alegar que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. No entanto, esse argumento não se sustenta juridicamente por dois motivos:
A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais asseguram ampla proteção ao paciente com mieloma múltiplo:
Se o plano de saúde recusar o custeio do Carvykti, o paciente deve buscar orientação jurídica especializada na área do Direito da Saúde. Para agilizar o processo e viabilizar um pedido de liminar (tutela de urgência), é necessário reunir os seguintes documentos:
Aviso Legal: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e visa facilitar o entendimento sobre direitos dos pacientes. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Em caso de negativa, consulte um profissional qualificado.
Conteúdo publicado em: 03/12/2025
Conteúdo atualizado em: 22/05/2026
Autoria técnica e revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados