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Paciente com adenocarcinoma obtém o medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi)

Após realização de exames de rotina, a beneficiaria recebeu o raro diagnóstico de adenocarcinoma de primário de provável origem colorretal extensamente metastático para os linfonodos retroperitoneais e para linfonodo supraclavicular.

Em razão da gravidade da neoplasia, a paciente foi submetida a várias sessões de quimioterapia para conter o crescimento dos tumores malignos, todavia, não surtiu o efeito desejado.

Com o avanço do câncer, o médico assistente indicou uma nova terapêutica com o medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi), devidamente registrado na Anvisa, para combater a progressão da moléstia.
Diante da severa enfermidade, a beneficiaria acionou seu plano de saúde para fornecimento imediato, entretanto, o convênio recusou a cobertura do fármaco sob alegação de ausência de cobertura contratual.

 

Diante da resistência da operadora, a paciente recorreu ao Poder Judiciário em busca de tutela para assegurar o seu direito de cobertura do medicamento oral.

Após analisar o caso, o Juiz da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo concedeu a tutela antecipada para garantir a integralidade do tratamento do adenocarcinoma de primário de provável origem colorretal, notadamente com o custeio da droga larotrectinibe (vitrakvi).

O magistrado asseverou que não se observa a existência de óbices à cobertura pretendida, diante da natureza do procedimento em tela, que se mostra essencial para a manutenção da vida da paciente.

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Na mesma linha de raciocínio, o Juiz ressaltou a aplicação das Súmulas 95 e 102 do Tribunal Paulista que prevê, respectivamente: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico” e “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

 

Decisão comentada por Tatiana Harumi Kota, advogada, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa – UFV e pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica – PUC SP.OAB: 238.323



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