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Negativa de exame Alfa-1 antitripsina pelo plano de saúde: saiba o que fazer

Tire suas dúvidas!
04/05/2026
Foto Negativa de exame Alfa-1 antitripsina pelo plano de saúde: saiba o que fazer

A negativa de cobertura para o exame de fenotipagem de Alfa-1 Antitripsina (AAT) é uma das situações mais delicadas no Direito à Saúde. Quando há prescrição médica para investigar doenças pulmonares ou hepáticas genéticas, a negativa do convênio pode ser considerada abusiva.
Neste artigo, explicaremos o que diz a legislação e como o Poder Judiciário tem se posicionado sobre exames genéticos.

 

Por que o exame de Alfa-1 Antitripsina é importante?

A deficiência desta proteína pode causar enfisema pulmonar precoce e doenças graves no fígado. O exame de fenotipagem não é um “luxo”, mas uma ferramenta diagnóstica indispensável para que o médico defina a conduta terapêutica correta.

 

A obrigatoriedade de cobertura do exame de Alfa-1 Antitripsina pelo plano de saúde e a Lei 9.656/98

Muitas operadoras alegam que o exame não consta no Rol da ANS. No entanto, a Lei nº 9.656/1998 estabelece que os planos devem cobrir os serviços de apoio diagnóstico necessários para o tratamento de doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças).

Quem determina a necessidade do exame é o médico assistente, e não o plano de saúde. Se a doença é coberta, o exame para diagnosticá-la também deve ser.

A jurisprudência brasileira é amplamente favorável ao paciente.

Recentemente, o STJ reafirmou que o rol da ANS representa o mínimo obrigatório, mas não esgota as obrigações das operadoras diante de avanços científicos e necessidades clínicas comprovadas.

 

Como agir em caso de negativa do plano de saúde?

Caso o beneficiário enfrente uma recusa, os passos recomendados são:

  1. Exigir a negativa por escrito: é direito do consumidor receber o motivo da recusa formalmente (conforme Resolução Normativa 395 da ANS).
  2. Relatório Médico Detalhado: solicite ao médico um laudo que explique a urgência e a inexistência de outros exames substitutos no rol.
  3. Análise Jurídica Especializada: um advogado especialista em Direito à Saúde poderá avaliar se cabe uma liminar (tutela de urgência) para garantir a realização imediata do exame.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Advogada, Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 04/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

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