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NEXAVAR® (Tosilato de Sorafenibe): direito à cobertura pelo plano de saúde

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05/02/2026
Foto NEXAVAR® (Tosilato de Sorafenibe): direito à cobertura pelo plano de saúde

Planos de saúde e o acesso ao medicamento NEXAVAR® (Tosilato de Sorafenibe)

O tratamento de doenças graves, como o câncer, exige o acesso a medicamentos modernos que oferecem melhores perspectivas de controle da doença e qualidade de vida. O NEXAVAR® (Tosilato de Sorafenibe) é um desses medicamentos, indicado em casos específicos de câncer de fígado, rim e tireoide.

Apesar da importância terapêutica, muitos pacientes recebem negativa de cobertura dos planos de saúde. É importante saber que, em diversas situações, essa negativa pode ser considerada abusiva, cabendo ao paciente buscar a proteção de seus direitos.

 

O que é o NEXAVAR® e quando é indicado

O NEXAVAR® (Tosilato de Sorafenibe) é um medicamento antineoplásico de uso oral, classificado como um inibidor multiquinase. Ele atua bloqueando o crescimento das células cancerígenas e impedindo a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o medicamento é aprovado para o tratamento de:

  • Carcinoma Hepatocelular (CHC): o tipo mais comum de câncer de fígado;
  • Carcinoma de Células Renais Avançado (CCRA): um tipo de câncer de rim;
  • Carcinoma Diferenciado de Tireoide (CDT): em casos avançados ou metastáticos que não respondem ao iodo radioativo.

Essas indicações reforçam que o Sorafenibe é uma terapia validada e essencial em determinadas condições clínicas.

 

A cobertura do NEXAVAR® pelos planos de saúde

A cobertura de medicamentos registrados na ANVISA é uma obrigação legal das operadoras, conforme o entendimento consolidado na jurisprudência brasileira.

Mesmo quando o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a Justiça tem entendido que o rol não é uma limitação absoluta ao direito do paciente.

Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu cinco critérios cumulativos para que os planos de saúde sejam obrigados a custear tratamentos fora do Rol da ANS. São eles:

  1. Prescrição médica ou odontológica: o tratamento deve ser indicado pelo médico ou dentista assistente;
  2. Ausência de negativa expressa da ANS: o procedimento não pode ter sido expressamente rejeitado pela ANS, nem estar pendente de análise para inclusão no rol;
  3. Inexistência de alternativa terapêutica no rol: não deve haver uma alternativa equivalente já listada pela ANS;
  4. Comprovação científica: o tratamento deve possuir evidências científicas robustas de eficácia e segurança;
  5. Registro na ANVISA: o medicamento deve estar devidamente registrado no órgão regulador.

Portanto, nos casos em que, mesmo depois do registro na ANVISA, o tratamento não foi incluído no Rol da ANS, o cumprimento desses requisitos garante o direito do paciente. Esses critérios reforçam a importância da prescrição médica individualizada e da avaliação de cada caso concreto. Havendo o preenchimento dos pressupostos, o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento.

O que fazer diante da negativa de cobertura do NEXAVAR®

A recusa do plano de saúde deve ser documentada e analisada com cuidado. Veja os passos recomendados:

  1. Solicite a negativa por escrito: a operadora é obrigada a fornecer a justificativa formal da recusa, conforme determina a legislação da ANS;
  2. Reúna a documentação médica: peça ao oncologista um relatório completo com diagnóstico (CID), histórico do tratamento e a justificativa técnica para o uso do NEXAVAR®;
  3. Busque orientação jurídica: a avaliação de um advogado especializado em Direito à Saúde pode ser essencial para identificar se houve violação contratual ou abusividade, e para orientar quanto às medidas cabíveis, inclusive a possibilidade de ação judicial com pedido liminar para garantir o acesso rápido ao medicamento.

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e deve ser respeitado por todos os planos de saúde. O paciente não pode ser privado do tratamento indicado pelo médico por questões administrativas ou contratuais.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado e atualizado em: 05/02/2026

 

Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323

Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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