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Novas regras para carências dos planos de saúde

Desde dia 03 de junho, segunda-feira, passaram a valer as novas regras de portabilidade para os planos de saúde. Clientes de planos coletivos empresariais agora também são beneficiados.

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde ou operadora sem precisar cumprir carência no novo plano. Antes, somente clientes de planos individuais ou familiares e de planos coletivos por adesão podiam fazer a troca sem tempo mínimo para começar a utilizar os benefícios.

As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no final de 2018 e começaram a valer na primeira semana de junho. Uma das mudanças é o fim da janela de portabilidade. Antes, só era possível mudar de operadora em um período de quatro meses dentro do ano; agora, pode ser feita a qualquer tempo.

Confira, a seguir, as principais mudanças:

Quem pode fazer?

Beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais)

Período limite (janela de portabilidade)

Não há mais a janela, ou seja, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.

Compatibilidade de cobertura

É permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carências para as novas coberturas.

Relatório de compatibilidade

O protocolo é enviado de forma eletrônica, através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.

ATENÇÃO!

A ANS não participa diretamente da contratação de plano de saúde ou da portabilidade de carências. O beneficiário deverá se dirigir à operadora ou à administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, com todos os documentos necessários, e solicitar a portabilidade.



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