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Novo rol da ANS visto sob o ângulo do paciente oncológico

A partir de 02 de abril de 2008 as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a ampliar a cobertura de seus serviços para incluir 200 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos da Agencia Nacional de Saúde, totalizando 2973 itens com cobertura obrigatória.

Por: Renata Vilhena Silva

Novos procedimentos incluídos no Rol

 

A partir de 02 de abril de 2008 as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a ampliar a cobertura de seus serviços para incluir 200 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos da Agencia Nacional de Saúde, totalizando 2973 itens com cobertura obrigatória.

O primeiro rol de procedimentos básicos foi publicado em 2001, o segundo em 2004 e o último, agora em 2008; trata-se de um intervalo muito grande, já que os avanços da medicina surgem em ritmo muito mais acelerado. A mudança é válida para planos individuais e coletivos contratados a partir de 1999. 

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define o limite de reajuste anual do setor, quem já tem contrato com as operadoras não corre o risco de pagar mais pelos novos serviços em 2008. Somente contratos novos podem incluir o aumento nos custos – estimados pelas operadoras em mais de 8%. A nova lista inclui, entre outros procedimentos, uma sessão por mês com psicólogos e até seis consultas por ano com terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e nutricionistas.

Além disso, as operadoras serão obrigadas a oferecer cirurgias como vasectomia, laqueadura de trompas, videolaparoscopia e o chamado autotransplante de medula óssea.

Também passam a ser cobertos pelos planos o fornecimento e colocação de dispositivo intra-uterino (DIU), mamografia digital e exames de DNA para tratamento de doenças genéticas. Os contratos de planos de saúde anteriores a 1999 não são contemplados pelas mudanças no rol de procedimentos e eventos em saúde determinadas pela ANS. Para os chamados planos antigos, que costumam custar bem menos que o novo vale a cobertura prevista em contrato.

Nova lista da ANS

 

A nova lista divulgada pela ANS traz inovações muito tímidas que não resolverão o problema dos usuários dos planos de saúde, principalmente aqueles que lutam contra o câncer. Os pacientes oncológico foram esquecidos pela ANS, a não ser aqueles que sofrem de Leucemia e Linfoma e precisarem do transplante autólogo de medula óssea.

Ao menos o exame PET Scan, prescrito em escala pelos oncologistas clínicos, muito antes da mamografia digital, deveria ter sido incluído. Outro item que ainda não consta no rol da ANS é a quimioterapia via oral. Esta é uma das principais e mais graves causas do inconformismo do paciente que tem que recorrer ao Poder Judiciário. 

O paciente oncológico é o que mais sofre com as restrições dos planos de saúde, mas o menos lembrado pela ANS na lista dos procedimentos mínimos a serem cobertos. Agora, restam aos pacientes oncológico esperarem mais quatro anos para conferirem o novo rol de procedimentos básicos elaborado pela ANS e enquanto isso, continuar exigindo o tratamento de sua doença, mediante a intervenção do Poder Judiciário.



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