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Plano de saúde

O futuro da Saúde Suplementar: suspender é a solução?

Desde sua criação, a ANS pouco se preocupou com a defesa do consumidor, ao contrário, grande parte de sua atuação privilegiou as empresas de plano de saúde.

Por: Rafael Robba

A Saúde Suplementar no Brasil é um dos segmentos que mais geram litígios ao Poder Judiciário. Devido à sua importância e à péssima qualidade da Saúde Pública, a Saúde Suplementar tornou-se um dos segmentos mais lucrativos de nosso país.

O setor foi regulamentado em 03 de junho de 1998, por meio da Lei 9.656, seguida pela criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2000, para regular e fiscalizar o setor.

Ocorre que, desde sua criação, a ANS pouco se preocupou com a defesa do consumidor, ao contrário, grande parte de sua atuação privilegiou as empresas de plano de saúde, ao expedir diversas Resoluções Normativas limitando aquilo que a Lei não havia limitado, deixando de regular os planos coletivos e aqueles contratados antes de 1998 (planos antigos), permitindo reajustes abusivos, muito além da inflação do país, ou seja, a ANS demonstrou não ser competente para proteger o consumidor.

Com as recentes suspensões de venda de novos planos impostas a algumas operadoras, a ANS aparentemente decidiu cumprir aquilo o que determina a Lei que a criou (9.961/2000), ou seja, visar a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde, observado o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Ocorre que a aparente boa intenção da ANS está longe de pacificar esta relação contratual tão importante e ao mesmo tempo conflituosa. Isso porque, para suspender a venda de um determinado plano, a ANS verifica se a operadora obedeceu aos prazos fixados pela Resolução Normativa 259. Todavia, caso a operadora negue indevidamente a cobertura de tratamento a um beneficiário, mas dentro do prazo fixado, ela não estará sujeita às sanções da ANS. 

Além disso, a ANS não cumpre seu dever de fiscalizar e efetivamente punir as operadoras que desrespeitam direitos básicos do consumidor. Tal afirmação torna-se evidente ao verificar a quantidade de multas aplicadas pela agência reguladora que prescrevem sem serem efetivamente cobradas. Ademais, a ANS endossou a medida provisória 627, felizmente vetada pela Presidência da República em 13/05/2014, a qual concederia anistia aos planos de saúde para as multas por ela aplicadas.

E a deficiência da ANS em regulamentar e fiscalizar o setor não para por aqui!

O consumidor que procurar no mercado um plano de saúde verificará que a maior parte das operadoras não comercializa mais planos familiares e individuais, pois os planos de saúde coletivos tornaram-se prioridades no portfólio das operadoras e seguradoras. E a tendência é que os planos familiares e individuais sejam extintos do mercado. 

Isso se deve, certamente, à pouca regulamentação dos planos coletivos, o que permite às operadoras aplicarem reajustes acima daqueles fixados para os planos individuais e familiares, e ainda rescindirem o contrato, de maneira imotivada, quando o grupo não mais as interessam. 

Conclui-se, assim, que a aparente intenção da ANS de reduzir conflitos, suspendendo a venda de planos, certamente se revelará como mais uma medida ineficaz daquele órgão, que não afastará do Poder Judiciário os embates que envolvem abusos praticados pelas operadoras contra os seus consumidores.



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