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O plano de saúde cobre a Terapia CAR-T CELL? Uma questão de vida e esperança

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15/06/2026
Foto O plano de saúde cobre a Terapia CAR-T CELL? Uma questão de vida e esperança

Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir a terapia CAR-T Cell no Brasil, desde que haja prescrição médica fundamentada. Embora seja um tratamento de alto custo e os planos frequentemente neguem a cobertura inicial, a Justiça brasileira considera a negativa abusiva por se tratar de um medicamento aprovado pela ANVISA para o tratamento de cânceres hematológicos refratários.

Quando recebemos um diagnóstico de câncer agressivo e refratário aos tratamentos convencionais, a busca por alternativas eficazes torna-se urgente. A terapia CAR-T Cells surge como uma revolução na oncologia — um tratamento que reprograma as próprias células de defesa do corpo para combater a doença de forma direcionada.

No entanto, o custo financeiro dessa tecnologia gera um grande obstáculo para os pacientes. Diante disso, surge a dúvida jurídica e prática: as operadoras de saúde são obrigadas a custear o tratamento CAR-T CELL?

 

O custo da Terapia CAR-T CELL e o contexto nacional

No cenário internacional, a terapia CAR-T possui um valor elevado, variando entre US$ 400 mil e US$ 500 mil. No Brasil, iniciativas como o projeto CARTHIAE, do Hospital Albert Einstein, buscam nacionalizar a produção para reduzir esses custos.

Ainda assim, o tratamento permanece inacessível para a esmagadora maioria da população de forma particular. É por essa razão que o papel da saúde suplementar e a cobertura pelos planos de saúde deixam de ser uma questão comercial e passam a ser uma garantia do direito à vida.

A terapia CAR-T cell não utiliza um medicamento químico tradicional, é um produto de terapia avançada feito com os próprios linfócitos T do paciente, que são geneticamente modificados em laboratório para atacar o câncer.

A obrigatoriedade de cobertura da terapia CAR-T CELL pelo plano de saúde

A recusa de cobertura de tratamentos oncológicos sob o argumento de “alto custo” ou por não estarem listados explicitamente no rol de procedimentos básicos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma das principais demandas do Direito à Saúde.

A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que:

  • Indicação médica: quem define o melhor tratamento para o paciente é o médico especialista, e não a operadora do plano de saúde.
  • Registro na ANVISA: A terapia CAR-T possui registro e aprovação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Portanto, havendo indicação médica e cobertura contratual para a doença (câncer), o tratamento deve ser fornecido.

Os principais produtos aprovados pela Anvisa no Brasil são:

  • Kymriah® (tisagenlecleucel): Para leucemia linfoblástica aguda e linfoma difuso de grandes células B.

  • Carvykti® (ciltacabtageno autoleucel): Para o tratamento de mieloma múltiplo.

  • Yescarta® (axicabtageno ciloleucel): Para linfoma difuso de grandes células B.

  • Tecartus® (brexucabtageno autoleucel): Para linfoma de células do manto e leucemia linfoblástica aguda.

  • Breyanzi® (lisocabtagene maraleucel): Para linfomas de grandes células B.

A recusa de fornecimento de tratamento essencial, que coloque em risco a vida ou a eficácia da cura do paciente com câncer, pode ser considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

Eficácia clínica da terapia CAR-T Cell e a racionalidade econômica

Estudos clínicos internacionais apontam que a terapia CAR-T alcança taxas de remissão completa sustentada de até 80% em pacientes com leucemia linfoblástica aguda e linfomas não Hodgkin que não responderam a outros tratamentos (como quimioterapia ou transplante de medula).

Sob a ótica da gestão em saúde, a cobertura também se mostra racional a longo prazo. Um paciente em tratamento paliativo ou refratário exige múltiplas internações de urgência, UTIs e quimioterapias repetidas — processos que geram custos severos e contínuos para o sistema. A terapia CAR-T, ao oferecer uma chance real de remissão e cura em dose única, estabiliza o quadro de saúde do beneficiário, permitindo seu retorno à vida produtiva e familiar.

 

Perguntas frequentes sobre a cobertura do CAR-T CELL

O plano de saúde pode negar o CAR-T CELL alegando que é experimental?

Não. O tratamento CAR-T Cell possui aprovação da ANVISA e do FDA americano. Ele não é considerado experimental, mas sim uma terapia avançada e consolidada cientificamente.

O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano?

O paciente ou seu responsável deve solicitar a negativa formalizada por escrito (direito garantido pela RN 395 da ANS). Com esse documento e o relatório médico detalhado em mãos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de uma ação judicial com pedido de liminar.

 

Esclarecimento de direitos ao beneficiários de planos de saúde

O acesso às inovações da medicina biotecnológica deve ser garantido a todos os beneficiários de planos de saúde, respeitando o princípio da dignidade humana e a função social dos contratos de assistência médica. A consolidação da terapia CAR-T no Brasil representa um marco que exige das operadoras a devida adequação aos direitos dos pacientes.

Sobre este artigo: Este texto possui caráter puramente informativo e educativo, elaborado com base em evidências clínicas e na legislação de saúde vigente. Para orientações específicas sobre o seu contrato ou cobertura, consulte a sua operadora de saúde ou um profissional jurídico de sua confiança.

 

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 15/09/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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