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O diagnóstico de um câncer de mama avançado ou metastático exige tratamentos modernos, assertivos e de alto desempenho tecnológico. Entre as terapias inovadoras está o Piqray (alpelisibe), amplamente indicado em combinação com o fulvestranto para pacientes que apresentam a mutação genética específica PIK3CA. Apesar da eficácia comprovada no controle da progressão tumoral, o alto custo financeiro da terapia gera um obstáculo recorrente: a negativa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde.
Afinal, o plano de saúde é obrigado a fornecer o alpelisibe? Compreender a legislação atual e o posicionamento dos tribunais é fundamental para combater abusos e assegurar o direito à vida e à saúde.
Um dos maiores argumentos infundados utilizados pelas operadoras para recusar o custeio é a ausência do fármaco no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou a alegação de limitação por rol taxativo.
Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica e altamente favorável aos beneficiários:
Diante de uma recusa abusiva por parte da operadora, o paciente não deve aceitar a decisão sem contestação. As medidas recomendadas envolvem:
Não. A legislação e a jurisprudência asseguram que os medicamentos antineoplásicos de uso oral (domiciliar) receitados para o tratamento do câncer possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, invalidando cláusulas contratuais restritivas.
Não. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a discussão sobre a taxatividade do Rol da ANS perde relevância diante de tratamentos oncológicos prescritos com respaldo científico e registro sanitário na Anvisa, sendo obrigação da operadora o custeio.
Quando a ação é ajuizada com pedido de tutela de urgência (liminar) e acompanhada de uma documentação médica sólida, o Poder Judiciário costuma apreciar o pleito rapidamente, proferindo decisões em poucos dias para preservar a saúde e a vida do paciente.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Advogado Emerson Nepomuceno
Conteúdo publicado em: 09//10/2026
Autoria técnica: Emerson Nepomuceno, sócio e advogado do Vilhena Silva Advogados – OAB: 450.266
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados