Sim. O plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Avelumabe (Bavencio®) sempre que houver indicação médica expressa e o fármaco possuir registro na ANVISA (o que ocorre desde 2018). A negativa baseada no alto custo ou na ausência do medicamento no Rol de Procedimentos da ANS é considerada prática abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), violando a Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor.
A negativa de cobertura de medicamentos oncológicos por operadoras de saúde é uma das demandas mais frequentes no direito à saúde brasileiro. Quando a indicação clínica envolve o Avelumabe (Bavencio®), um imunoterápico de alto custo, pacientes e familiares frequentemente enfrentam recusas abusivas sob o argumento de ausência no Rol da ANS ou uso off-label.
A jurisprudência brasileira é pacífica: a negativa de cobertura do Avelumabe pelo plano de saúde é ilegal e abusiva, desde que haja prescrição médica fundamentada.
A obrigatoriedade do fornecimento do Bavencio® pelas operadoras de saúde suplementar sustenta-se em um tripé normativo:
O artigo 12 da Lei nº 9.656/98 estabelece a cobertura obrigatória de tratamentos de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer.
Com o advento da Lei nº 14.454 de 2022, o caráter taxativo do Rol da ANS foi expressamente superado. Ficou determinado que o rol constitui apenas uma referência básica, permitindo a cobertura de tratamentos fora da lista, desde que possuam eficácia comprovada cientificamente ou recomendações de órgãos técnicos de renome.
A relação entre beneficiário e plano de saúde é consumerista (Súmula 608 do STJ). O artigo 39 do CDC veda condutas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Negar o tratamento oncológico essencial prescrito esvazia o próprio objeto do contrato, que é a preservação da vida e da saúde.
O Avelumabe possui registro ativo na ANVISA desde 2018 para patologias graves como:
Carcinoma de células de Merkel metastático;
Carcinoma urotelial (câncer de bexiga) localmente avançado ou metastático;
Carcinoma de células renais avançado (em combinação com axitinibe).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a operadora pode delimitar as doenças cobertas pelo contrato, mas nunca o tipo de terapêutica ou medicamento que será utilizado para o tratamento.
As operadoras costumam recusar o fornecimento alegando que a indicação médica não consta exatamente na bula (uso off-label).
Contudo, o STJ fixou a tese de que é abusiva a recusa de cobertura de medicamento de uso off-label, desde que este possua registro na ANVISA (AREsp 1.964.268/Raul Araújo).
Caso o paciente receba uma negativa de fornecimento do Bavencio®, os seguintes passos estratégicos devem ser tomados imediatamente para subsidiar uma eventual atuação jurídica:
Exija a negativa por escrito: a operadora é obrigada pela Resolução Normativa 395 da ANS a fornecer a recusa fundamentada por escrito (ou por e-mail/protocolo).
Solicite o relatório médico detalhado: O oncologista deve descrever o histórico do paciente, a urgência do tratamento e por que o Avelumabe é indispensável para o caso, mencionando os riscos da demora (periculum in mora).
Organize os documentos contratuais: Tenha em mãos a cópia do contrato do plano de saúde, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades e a carteirinha do beneficiário.
Consulte assessoria jurídica especializada: Diante do risco à saúde, o advogado especialista em Direito à Saúde ingressará com uma Ação Cominatória com pedido de liminar, visando à liberação do medicamento em poucos dias.
A recusa no custeio do Avelumabe (Bavencio®) não encontra respaldo legal no ordenamento jurídico brasileiro. O direito à vida, a dignidade humana e a autonomia do médico assistente prevalecem sobre os interesses estritamente financeiros das operadoras de saúde suplementar. Pacientes que enfrentam essa violação possuem instrumentos legais robustos para reverter a negativa de forma célere perante o Poder Judiciário.
Este artigo possui caráter estritamente informativo e educativo, com o objetivo de orientar o cidadão sobre seus direitos gerais. Ele não substitui a consulta jurídica individualizada nem uma análise pormenorizada do seu caso e do seu contrato por um profissional qualificado.
Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 19/03/2024
Conteúdo atualizado em: 19/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados