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O que acontece com os bens de quem morre sem herdeiros? Quem fica com a herança?

Inteligência Financeira | Sophia Camargo

Duas especialistas explicam para onde vão os bens, dinheiro, joias e imóveis de quem morre sem deixar herdeiros

 

Você já parou para pensar em quem fica com a herança de uma pessoa que não tem herdeiros? Afinal, o que acontece com o dinheiro, as joias, os imóveis e demais bens depois que alguém morre?

Apesar de estarmos mais acostumados a ouvir histórias de brigas pela herança entre muitos herdeiros, como no caso da pintora Tarsila do Amaral, o outro lado também acontece. Foi o caso, por exemplo, do humorista Ary Toledo, que faleceu recentemente sem deixar nenhum herdeiro conhecido.

Para saber o que diz a lei e como fica a situação da herança nesse caso, conversamos com a advogada especializada em direito de família e sucessões Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva Advogados.

De acordo com a especialista, na falta de um herdeiro, a herança inteira pode ir para o Estado. Mas isso não acontece imediatamente. Entenda, a seguir, como a lei decide quem fica com a herança de quem não tem herdeiro.

Quem são os herdeiros?

Pela lei brasileira, assim que alguém morre, começa a sucessão. “O primeiro passo, a partir daí, é verificar se a pessoa que morreu deixou algum testamento, na qual expressa o desejo de deixar seus bens em uma proporção maior ou menor para alguém”, explica Caroline Pomjé.

Assim, de acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, uma vez aberta a sucessão, a herança é transmitida automaticamente para os herdeiros legítimos e testamentários (aqueles designados em testamento pelo falecido).

Já os herdeiros legítimos, ou necessários, são os seguintes:

  • Os descendentes (filhos, netos);
  • Os ascendentes (pais, avós);
  • O cônjuge (ou companheiro).

A estes pertence, por lei, o direito à metade dos bens da herança, após o abatimento das dívidas e despesas oriundas do falecimento do autor da herança.

Quem mais tem direito à herança?

Além dos herdeiros necessários, a lei também fala dos herdeiros facultativos, que são os parentes colaterais até o quarto grau. São eles:

  • Irmãos;
  • Tios-avós;
  • Sobrinhos-netos;
  • Primos até o quarto grau (os chamados primos-irmãos, filhos do irmão da mãe ou do pai).

Somente na falta dos herdeiros necessários ou de um testamento válido é que os herdeiros facultativos são convocados, explica Adriana Maia.

Caso existam herdeiros facultativos, eles herdarão conforme a ordem de vocação hereditária, ou seja, os mais próximos excluem os mais distantes.

Mas e se não houver herdeiros necessários nem facultativos?

Nesse caso, a herança passa a se chamar herança jacente, que é o termo usado para designar a herança sem herdeiros.

A partir daí, a justiça vai nomear um curador para administrar os bens. “Esse profissional é responsável por apurar todos os ativos do falecido e publicar editais

Dra. Adriana Maia – Sócia Vilhena Silva Advogados

anunciando o falecimento e a existência da herança jacente”, diz Adriana Maia.

Os editais vão permitir que potenciais herdeiros, que até então eram desconhecidos, se manifestem.

E se ninguém se manifestar após os editais?

Se após determinado prazo nenhum herdeiro se manifestar, a herança, então, adquire outro nome. Passa a se chamar herança vacante, que é a herança que não tem nenhum herdeiro conhecido.

A partir desse momento, os bens do falecido passam a ser incorporados ao município de onde se localizam e os herdeiros facultativos não podem mais se manifestar.

“Os herdeiros facultativos só podem reivindicar sua parte na herança até o prazo determinado. Depois, perdem totalmente o direito à herança”, explica Caroline Pomjé.

Herdeiro necessário tem cinco anos para se manifestar

Mas mesmo após a justiça determinar que a herança se torne vacante, os herdeiros necessários ainda poderão se manifestar. “Os herdeiros necessários têm um prazo de cinco anos, a partir da data do óbito, para reivindicar a herança”, explica Adriana.



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